| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | REAVALIAÇÃO ATUARIAL - ALÍQUOTA PATRONAL |
| native_id | 588 |
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Av. Brasil, 2280 – Centro – Paranatinga - MT - fone (065) 573-1331 - fax (065) 573 - 1329 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI n.º 278 de 17 de agosto de 2007. Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em maio de 2007, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 181/2006, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,90 % (treze inteiros e noventa décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2007, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de agosto de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal