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norma nº 278/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaREAVALIAÇÃO ATUARIAL - ALÍQUOTA PATRONAL
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Av. Brasil, 2280 – Centro – Paranatinga - MT - fone (065) 573-1331 - fax (065) 573 - 1329
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI n.º 278 de 17 de agosto de 2007. 
Dispõe sobre a homologação da 
reavaliação atuarial realizada em maio 
de 2007, alteração da alíquota patronal e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, SR. FRANCISCO CARLOS 
CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 181/2006, de 21 de junho de 
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 13,90 % (treze 
inteiros e noventa décimos por cento) calculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos; 
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em MAIO/2007, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de agosto de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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