br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 279/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaDOAÇÃO TERRAPLENAGEM ABATEDOURO
native_id589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 279 de 17 de agosto de 2007. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar para 
a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. Ltda￾ME a Execução de Terraplanagem para construção 
do Abatedouro, com concessão de benefícios em 
contrapartida, direcionados ao feirante municipal 
para abate de bovinos, dentro de determinado lapso 
temporal e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal de 
Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a Doar 
para a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. Ltda-ME, possuidora do CNPJ n.° 
08.766.993/0001-19, com sede no imóvel rural denominada Chácara Romulu, s/n, com 
área de 78,9 hectares, localizada as margens do Rio Corgão, neste Município, a Execução 
de Terraplanagem dentro do referido terreno, viabilizando a construção da Obra do 
Abatedouro – abate de bovinos, conforme croqui em anexo, que faz parte desta Lei. 
Art. 2º - Em contrapartida ficarão os feirantes municipais isentos das taxas de 
abate que a empresa solicitar, pelo período de 05 anos; 
Parágrafo Primeiro: Será considerado Feirante, o comerciante devidamente 
cadastrado no Setor de Tributação Municipal, conforme relação atualizada pelo 
Departamento, que exerça suas atividades na Feira Municipal de Paranatinga aos 
Domigos. 
Parágrafo Segundo: O couro e os miúdos retirados dos bovinos pertencerão a 
empresa. 
Parágrafo Terceiro: A empresa não poderá cobrar como taxa de abate, mais do 
que o valor equivalente a meia arroba de vaca, cotação praticada na região de paranatinga. 
Art. 3° - Após o transcurso de 05 anos, prorrogáveis por igual período, a firma 
beneficiada terá a obrigação de fazer investimentos e ampliações em suas instalações, 
com fito de suprir as necessidades locais, concernentes ao abate de suínos. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4° – A Câmara Municipal, na totalidade de seus vereadores, formarão 
juntamente com o Poder Executivo, Comissão para acompanhamento de toda a execução 
da obra explicitada no Art. 1º. 
Art. 5º - Em caso de desistência de se estabelecer no município, após o início das 
obras de implantação, a empresa deverá indenizar o Município pelas despesas 
despendidas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Mensagem 028/2007 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar para 
a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. Ltda￾ME a Execução de Terraplanagem para construção 
do Abatedouro, com concessão de benefícios em 
contrapartida, direcionados ao feirante municipal 
para abate de bovinos, dentro de determinado lapso 
temporal e dá outras providências.” 
 Sensíveis às dificuldades ora vivenciadas pelos pequenos 
agricultores, feirantes e comerciantes de casas de carnes, impedidos de abater bovinos em 
nosso município em face da ausência de um Abatedouro Municipal, estamos 
encaminhando o presente Projeto de Lei no intuito de viabilizar e contribuir na construção 
de um Abatedouro, suprindo de conseqüência, as necessidades ora solidificadas. 
 Lembramos aos Nobres Edis que a de um Abatedouro trará reflexos 
positivos ao Município, haja vista que a pecuária é a maior economia da região. 
 Ademais, referida obra gerará vários empregos direitos e indiretos, 
tanto na fase de construção, como na fase de funcionamento da empresa, o que valoriza a 
mão-de-obra local e contribui na circulação da moeda, beneficiando os cidadãos 
paranatinguenses. 
 Encontra-se em anexo, Croqui constando todas as especificações 
que serão realizadas na área. 
 Ante o exposto, pela importância da obra, solicitamos que os 
nobres Edis, após análises e estudos, hajam por bem aprová-lo, para que possamos dar 
continuidade, concretizando essa importante meta de nossa administração. 
 
Gabinete do Prefeito em 25 de maio de 2007. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Prefeito Municipal 

open original →