| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | DOAÇÃO TERRAPLENAGEM ABATEDOURO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 279 de 17 de agosto de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar para a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. LtdaME a Execução de Terraplanagem para construção do Abatedouro, com concessão de benefícios em contrapartida, direcionados ao feirante municipal para abate de bovinos, dentro de determinado lapso temporal e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a Doar para a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. Ltda-ME, possuidora do CNPJ n.° 08.766.993/0001-19, com sede no imóvel rural denominada Chácara Romulu, s/n, com área de 78,9 hectares, localizada as margens do Rio Corgão, neste Município, a Execução de Terraplanagem dentro do referido terreno, viabilizando a construção da Obra do Abatedouro – abate de bovinos, conforme croqui em anexo, que faz parte desta Lei. Art. 2º - Em contrapartida ficarão os feirantes municipais isentos das taxas de abate que a empresa solicitar, pelo período de 05 anos; Parágrafo Primeiro: Será considerado Feirante, o comerciante devidamente cadastrado no Setor de Tributação Municipal, conforme relação atualizada pelo Departamento, que exerça suas atividades na Feira Municipal de Paranatinga aos Domigos. Parágrafo Segundo: O couro e os miúdos retirados dos bovinos pertencerão a empresa. Parágrafo Terceiro: A empresa não poderá cobrar como taxa de abate, mais do que o valor equivalente a meia arroba de vaca, cotação praticada na região de paranatinga. Art. 3° - Após o transcurso de 05 anos, prorrogáveis por igual período, a firma beneficiada terá a obrigação de fazer investimentos e ampliações em suas instalações, com fito de suprir as necessidades locais, concernentes ao abate de suínos. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 4° – A Câmara Municipal, na totalidade de seus vereadores, formarão juntamente com o Poder Executivo, Comissão para acompanhamento de toda a execução da obra explicitada no Art. 1º. Art. 5º - Em caso de desistência de se estabelecer no município, após o início das obras de implantação, a empresa deverá indenizar o Município pelas despesas despendidas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Mensagem 028/2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar para a empresa Benevidio Solidade Silva & Cia. LtdaME a Execução de Terraplanagem para construção do Abatedouro, com concessão de benefícios em contrapartida, direcionados ao feirante municipal para abate de bovinos, dentro de determinado lapso temporal e dá outras providências.” Sensíveis às dificuldades ora vivenciadas pelos pequenos agricultores, feirantes e comerciantes de casas de carnes, impedidos de abater bovinos em nosso município em face da ausência de um Abatedouro Municipal, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei no intuito de viabilizar e contribuir na construção de um Abatedouro, suprindo de conseqüência, as necessidades ora solidificadas. Lembramos aos Nobres Edis que a de um Abatedouro trará reflexos positivos ao Município, haja vista que a pecuária é a maior economia da região. Ademais, referida obra gerará vários empregos direitos e indiretos, tanto na fase de construção, como na fase de funcionamento da empresa, o que valoriza a mão-de-obra local e contribui na circulação da moeda, beneficiando os cidadãos paranatinguenses. Encontra-se em anexo, Croqui constando todas as especificações que serão realizadas na área. Ante o exposto, pela importância da obra, solicitamos que os nobres Edis, após análises e estudos, hajam por bem aprová-lo, para que possamos dar continuidade, concretizando essa importante meta de nossa administração. Gabinete do Prefeito em 25 de maio de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Prefeito Municipal