| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | TRANSPORTE DE ESTUDANTES - ENSINO SUPERIOR |
| native_id | 592 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 282 de 04 de setembro de 2007. “CRIA CRÉDITO ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a despesas com o transporte de estudantes de curso superior, com as seguintes especificações: Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade Orçamentária – 001 – Gabinete do Secretário Função – 12 – Educação Subfunção – 364 – Ensino Superior Programa – 0002 – Administração e Planejamento Projeto/atividade – 1.055 – Transporte escolar de nível superior 339030.00 – Material de Consumo......... R$ 42.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima, será usado recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Transportes Unidade – 003 – Departamento de Trânsito e Transporte Urbano Função – 04 – Administração Subfunção – 122 – Administração Geral Programa – 0002 – Administração e Planejamento Projeto/atividade –2057 – Manut. e Encargos c/ Depto. Trânsito e Transp. Urb. 339036 – Outros serviços de Terceiros................... R$ 12.000,00 Órgão – 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade – 002 – Departamento da Agricultura Função – 04 – Administração Subfunção –122 – Administração Geral Programa – 0002 – Administração e Planejamento Projeto/atividade – 2060 – Manutenção e Encargos c/ Depto de Agricultura 339036 – Outros serviços de Terceiros................. R$ 15.000,00 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Órgão – 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade – 002 – Departamento da Agricultura Função – 20 – Agricultura Subfunção –601 – Promoção da Produção Vegetal Programa – 0018 – Desenvolvimento Econômico Projeto/atividade – 1182 – Apoio a Prod. e Comercialização Agrícola 339039 – Outros serviços de Terceiros................. R$ 15.000,00 Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal