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norma nº 282/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaTRANSPORTE DE ESTUDANTES - ENSINO SUPERIOR
native_id592

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 282 de 04 de setembro de 2007. 
“CRIA CRÉDITO ESPECIAL PARA O 
TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO 
ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI: 
 Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da 
Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a despesas com o transporte de 
estudantes de curso superior, com as seguintes especificações: 
Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
 Unidade Orçamentária – 001 – Gabinete do Secretário 
Função – 12 – Educação 
Subfunção – 364 – Ensino Superior 
Programa – 0002 – Administração e Planejamento 
Projeto/atividade – 1.055 – Transporte escolar de nível superior 
339030.00 – Material de Consumo......... R$ 42.000,00 
 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima, será usado recursos provenientes da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
 Órgão – 09 – Secretaria Municipal de Transportes 
Unidade – 003 – Departamento de Trânsito e Transporte Urbano 
Função – 04 – Administração 
Subfunção – 122 – Administração Geral 
Programa – 0002 – Administração e Planejamento 
Projeto/atividade –2057 – Manut. e Encargos c/ Depto. Trânsito e Transp. Urb. 
339036 – Outros serviços de Terceiros................... R$ 12.000,00 
 
Órgão – 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Unidade – 002 – Departamento da Agricultura 
Função – 04 – Administração 
Subfunção –122 – Administração Geral 
Programa – 0002 – Administração e Planejamento 
Projeto/atividade – 2060 – Manutenção e Encargos c/ Depto de Agricultura 
 339036 – Outros serviços de Terceiros................. R$ 15.000,00 
2
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Órgão – 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
Unidade – 002 – Departamento da Agricultura 
Função – 20 – Agricultura 
Subfunção –601 – Promoção da Produção Vegetal 
Programa – 0018 – Desenvolvimento Econômico 
Projeto/atividade – 1182 – Apoio a Prod. e Comercialização Agrícola 
 339039 – Outros serviços de Terceiros................. R$ 15.000,00 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de setembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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