| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 289 de 18 de setembro de 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 17 – SANEAMENTO. Sub Função.: 511 - Saneamento Básico Rural. Programa.: 0020 – Abastecimento de Agua. Projeto/Atividade.: 1198 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água – Assentamento Rural Boa Vista. Elemento de Despesa.: 4440.51.00.00 Obras e Instalações.........R$ 1.450.000,00 4490.51.00.00 Obras e Instalações.........R$ 43.500,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Cedente - FUNASA . Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 1.493.500,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL