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norma nº 289/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 289 de 18 de setembro de 2007. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Função.: 17 – SANEAMENTO. 
Sub Função.: 511 - Saneamento Básico Rural. 
Programa.: 0020 – Abastecimento de Agua. 
Projeto/Atividade.: 1198 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água – 
Assentamento Rural Boa Vista. 
Elemento de Despesa.: 
 4440.51.00.00 Obras e Instalações.........R$ 1.450.000,00 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações.........R$ 43.500,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do Convênio, 
conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Cedente - FUNASA . 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 1.493.500,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 
2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 
em 18 de setembro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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