| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | LDO |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 291 de 18 de setembro de 2007. “Inclui na Lei 214/2006 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 214 de 30 de outubro de 2006 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2007, o programa abaixo especificado: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 17 – SANEAMENTO. Sub Função.: 511 - Saneamento Básico Rural. Programa.: 0020 – Abastecimento de Agua. Projeto/Atividade.: 1198 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água – Assentamento Rural Boa Vista. Elemento de Despesa.: 4440.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 1.450.000,00 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 43.500,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL