| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | LDO |
| native_id | 607 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 297 de 18 de setembro de 2007. “Inclui na Lei 214/2006 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 214 de 30 de outubro de 2006 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2007, o programa abaixo especificado: Órgão.: 06 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 27 – DESPORTO E LAZER. Sub Função.: 812 - Desporto Comunitário. Programa.: 0014 - Esporte e Lazer. Projeto/Atividade.: 1197 - Cobertura da Quadra de Esporte – Escola Rui Barbosa Elemento de Despesa.: 4440.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 60.000,00 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 6.547,15 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL