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norma nº 300/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaLDO
native_id610

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 300 de 18 de setembro de 2007. 
“Inclui na Lei 214/2006 e nos seus respectivos 
Anexos - LDO para 2007, o programa que 
menciona e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 214 de 30 de outubro de 2006 e nos 
seus respectivos Anexos – LDO para 2007, o programa abaixo especificado: 
Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Função.: 15 – URBANISMO. 
Sub Função.: 451 - Infra-Estrutura Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1196 - Reforma de Calçadas e Canteiros. 
Elemento de Despesa.: 
 4440.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 50.000,00 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 5.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
18 de setembro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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