| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | LDO |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 306 de 18 de setembro de 2007. “Inclui na Lei 214/2006 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 214 de 30 de outubro de 2006 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2007, o programa abaixo especificado: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 15 – URBANISMO. Sub Função.: 451 - Infra-Estrutura Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1200 - Recapeamento de Ruas e Avenidas. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 100.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 10.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica......R$ 15.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL