| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 316 de 16 de outubro de 2.007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.3190.13.00.00 (007)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)................................... R$ 32.000,00 R$ 20.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 52.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Aquisição de Moveis e Maquinas e Equipamento em Geral. 01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 (001)................................... R$ 7.000,00 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga 02 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Aquisição de Material de Informática. 01.001.01.031.0001.1002.4490.52.00.00 (002)................................... R$ 7.000,00 03 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................... R$ 8.000,00 04 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00 (016)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (014)................................... R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 52.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 15 de setembro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL