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norma nº 316/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id626

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1
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 316 de 16 de outubro de 2.007 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3190.13.00.00 (007)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)...................................
R$ 32.000,00
R$ 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 52.000,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Moveis e Maquinas e Equipamento em Geral. 
01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 (001)................................... R$ 7.000,00 
2
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Material de Informática. 
01.001.01.031.0001.1002.4490.52.00.00 (002)................................... R$ 7.000,00 
03 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................... R$ 8.000,00 
04 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00 (016)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (014)...................................
R$ 20.000,00 
R$ 10.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 52.000,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 15 de setembro de 2007, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
16 de outubro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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