| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 318 de 16 de outubro de 2007 “Dispõe sobre permuta de terrenos para construção das casas populares e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta do terreno de propriedade do MUNICIPIO DE PARANATINGA com as seguintes características: O terreno urbano da Prefeitura Municipal com 3,4001 has, localizado na Quadra 1-A – Aeroporto, com os seguintes limites e confrontações: Lado 1-2, confrontante com a área I, numa distancia de 172,60 metros, com o rumo magnético 125°25’28” AO NORDESTE - Lado 2-3, confrontante com o Lote 07-B numa distancia de 194,97 metros, com o rumo magnético de 216°04’02” A SUDESTE - Lado 3-4 confrontante com a Avenida Tancredo Neves numa distancia de 173,00, metros, com o rumo magnético 304°46’16” AO SUDOESTE - Lado 4-1 confrontante com Avenida Juscelino Kubitschek numa distancia de 197,60 metros com o rumo magnético de 36°10’24’’ A NOROESTE, conforme escritura matriculada sob nº. 11.054, livro 2BV, fls. 003 no RGI da Comarca de Paranatinga, Com: Lote de terras de propriedade de Aparecida Magda Tomazini, com as seguintes características: Área de 5,665 has, com os seguintes limites e confrontações: 1-2: Distância de 12,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0”SW, confrontando com a Avenida Acesso Casa Fácil II: 2-3: numa distancia de 60,00 metros, com rumo magnético de 76°31’0” NW, confrontando com área remanescente; 3-4: numa distancia de 120,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0” SW, confrontando com área remanescente; 4-5: numa distancia de 60,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0”SE, confrontando coma área remanescente; 5-6: numa distancia de 12,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0”SW, confrontando coma a Avenida de Acesso Casa Fácil II; 6-7: numa distancia de 384,741 metros, com rumo magnético de 76°31’0”NW, confrontando com a área remanescente; 7-8: numa distancia de 186,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0”NE, confrontando com área remanescente; 8- 9: numa distancia de 140,27 metros, com rumo magnético de 76°31’0”NW, confrontando com a área remanescente; 10-11: numa distancia de 67,73 metros, com rumo magnético de 76°31’0”SE, confrontando com a área remanescente 11-12: numa distancia de 42,00 metros com rumo magnético de 13°29’0”NE, confrontando com a área remanescente; 12-13: numa distancia de 64,00 metros, com rumo magnético de 76°31’0”SE, confrontando com a área remanescente; 14-1: numa distancia de 112,71 metros, com rumo magnético de 76°31’0”NW, confrontando com a área remanescente. Imóvel com objeto de matricula nº. 3176, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Paranatinga. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art.2º - A permuta que se destina a construção de casas populares se efetivará com a lavratura e registro da competente escritura junto ao Cartório competente desta Comarca de Paranatinga, conforme croqui em anexo, que faz parte desta Lei. Art.3º - Os lotes permutantes, embora de áreas diferentes em tamanho e metragem, têm o mesmo valor econômico estimado pelos seus proprietários, não havendo qualquer obrigação de ressarcimento entre as partes. Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2.007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal