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norma nº 318/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
native_id628

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 318 de 16 de outubro de 2007 
“Dispõe sobre permuta de terrenos para 
construção das casas populares e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faço saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta do terreno de 
propriedade do MUNICIPIO DE PARANATINGA com as seguintes características: 
O terreno urbano da Prefeitura Municipal com 3,4001 has, localizado na 
Quadra 1-A – Aeroporto, com os seguintes limites e confrontações: Lado 1-2, 
confrontante com a área I, numa distancia de 172,60 metros, com o rumo magnético 
125°25’28” AO NORDESTE - Lado 2-3, confrontante com o Lote 07-B numa 
distancia de 194,97 metros, com o rumo magnético de 216°04’02” A SUDESTE -
Lado 3-4 confrontante com a Avenida Tancredo Neves numa distancia de 173,00, 
metros, com o rumo magnético 304°46’16” AO SUDOESTE - Lado 4-1 
confrontante com Avenida Juscelino Kubitschek numa distancia de 197,60 metros 
com o rumo magnético de 36°10’24’’ A NOROESTE, conforme escritura
matriculada sob nº. 11.054, livro 2BV, fls. 003 no RGI da Comarca de 
Paranatinga, 
Com: 
Lote de terras de propriedade de Aparecida Magda Tomazini, com as 
seguintes características: Área de 5,665 has, com os seguintes limites e confrontações: 
1-2: Distância de 12,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0”SW, confrontando 
com a Avenida Acesso Casa Fácil II: 2-3: numa distancia de 60,00 metros, com rumo 
magnético de 76°31’0” NW, confrontando com área remanescente; 3-4: numa distancia 
de 120,00 metros, com rumo magnético de 13°29’0” SW, confrontando com área 
remanescente; 4-5: numa distancia de 60,00 metros, com rumo magnético de 
13°29’0”SE, confrontando coma área remanescente; 5-6: numa distancia de 12,00 
metros, com rumo magnético de 13°29’0”SW, confrontando coma a Avenida de Acesso 
Casa Fácil II; 6-7: numa distancia de 384,741 metros, com rumo magnético de 
76°31’0”NW, confrontando com a área remanescente; 7-8: numa distancia de 186,00 
metros, com rumo magnético de 13°29’0”NE, confrontando com área remanescente; 8-
9: numa distancia de 140,27 metros, com rumo magnético de 76°31’0”NW, 
confrontando com a área remanescente; 10-11: numa distancia de 67,73 metros, com 
rumo magnético de 76°31’0”SE, confrontando com a área remanescente 11-12: numa 
distancia de 42,00 metros com rumo magnético de 13°29’0”NE, confrontando com a 
área remanescente; 12-13: numa distancia de 64,00 metros, com rumo magnético de 
76°31’0”SE, confrontando com a área remanescente; 14-1: numa distancia de 112,71 
metros, com rumo magnético de 76°31’0”NW, confrontando com a área remanescente. 
Imóvel com objeto de matricula nº. 3176, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta 
Comarca de Paranatinga. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art.2º - A permuta que se destina a construção de casas populares se efetivará com a 
lavratura e registro da competente escritura junto ao Cartório competente desta Comarca 
de Paranatinga, conforme croqui em anexo, que faz parte desta Lei. 
Art.3º - Os lotes permutantes, embora de áreas diferentes em tamanho e metragem, têm 
o mesmo valor econômico estimado pelos seus proprietários, não havendo qualquer 
obrigação de ressarcimento entre as partes. 
 
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2.007. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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