| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 324 de 16 de outubro de 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 02 – GABINETE DO PREFEITO. Unidade.: 001 – GABINETE DO PREFEITO. Função.: 04 – Administração. Sub Função.: 122 - Administração Geral. Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1209 - Aquisição de Veiculo para o Gabinete. Elemento de Despesa.: 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 70.000,00 TOTAL........................................................................................R$ 70.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação no exercício financeiro. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 70.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de outubro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL