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norma nº 326/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaLDO
native_id636

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 326 de 16 de outubro de 2007 
“Inclui na Lei 214/2006 e nos seus respectivos 
Anexos - LDO para 2007, o programa que 
menciona e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 214 de 30 de outubro de 2006 e nos 
seus respectivos Anexos – LDO para 2007, o programa abaixo especificado: 
Órgão.: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. 
Função.: 26 – Transporte. 
Sub Função.: 782 - Transportes Rodoviário. 
Programa.: 0017 - Desenvolvimento Rodoviário. 
Projeto/Atividade.: 1210 - Construção de Ponte em Concreto s/ Rio Jatobá.. 
Elemento de Despesa.: 
 4440.51.00.00 Obras e Instalações.............................................R$ 2.000.000,00 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações.............................................R$ 70.000,00 
 TOTAL.......................................................................................R$ 2.070.000,00 
 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
16 de outubro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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