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norma nº 333/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM DOTAÇÃO XXIV
native_id643

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 333 de 04 de dezembro de 2.007 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 
DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO. 
Manutenção e Encargos com Depto. 
03.002.04.123.0002.2015.3390.35.00.00. (101).................................. R$ 75.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 75.000,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Ampliação Rede Esgoto Sanitário e Unid. Tratamento.
08.002.17.512.0016.1153.4490.51.00.00. (535) p/ (101).................... R$ 60.000,00 
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO. 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 
Manutenção de Viveiro. 
10.002.20.601.0018.1183.3390.30.00.00 (633) p/ (101).................... R$ 5.000,00 
2
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO. 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 
Construção de Rede Primaria de Energia Rural. 
10.002.25.752.0018.1187.4490.51.00.00 (639) p/ (101)..................... R$ 10.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 75.000,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com feitos retroativos a 01 de novembro de 
2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
04 de dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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