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← Paranatinga (MT)

norma nº 336/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaDERIVAÇÃO DO RAMAL DA REDE DE ÁGUA - MARFRIG
native_id646

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei n.º 336, de 04 de dezembro de 2007. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder derivação do 
ramal da rede de distribuição rural 
e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder derivação do ramal 
da rede de distribuição rural Trifásica localizada nas instalações da SEMUSA, para a 
empresa Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S/A. 
Artigo 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga, 04 de dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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