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norma nº 353/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaPLANO DE CARGOS E CARREIRA - QUIMICO
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei n° 337, de 04 de dezembro de 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA 
LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos 
Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de QUÍMICO, de 
provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, 
requisito para provimento de 3º Grau Completo – Curso Superior na área específica, com 
vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 
desta. 
 § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no 
artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. 
 § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação 
de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte 
discriminação; 
 Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 
 Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS 
 Função: 10 – Saúde 
 Sub-Função: 301 – Atenção Básica 
 Programa: 0004 – Atenção Básica a Saúde 
 Projeto/atividade: 2021 – Manutenção e encargos com Centro de Saúde e PSF 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas.
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro 
abaixo: 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
01 QUÍMICO 40 HS 7 
Executar e supervisionar as atividades das 
estações de tratamento de água e esgotos; 
executar e ser responsável pelo controle de 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
qualidade das águas, esgotos e matérias 
utilizadas no seu tratamento; realizar 
pesquisas químicas e bacteriológicas 
relacionadas com tratamento de água e 
esgotos; promover a atualização técnica dos 
métodos analíticos de controle de 
qualidade; promover a otimização das 
diversas unidades e instalações dos 
diferentes sistemas de tratamento de água e 
esgoto; promover a introdução de técnicas 
modernas de tratamento de água e esgotos; 
ser responsável e efetuar o controle de 
qualidade da água no sistema de 
abastecimento público; executar e ser 
responsável pelo controle de qualidade dos 
afluentes ao sistema coletor de esgotamento 
sanitário; promover a manutenção e a 
conservação dos equipamentos e instalações 
das diversas unidades de tratamento de água 
e esgoto; projetar instalações e 
equipamentos para o tratamento e o controle 
de qualidade de água e esgotos; elaborar 
laudos e pareceres; responsabilizar-se por 
equipes auxiliares necessárias à execução 
das atividades próprias do cargo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão. 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso 
Superior, habilitação legal para o exercício 
da profissão de Químico 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de 
QUÍMICO, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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