| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | PLANO DE CARGOS E CARREIRA - QUIMICO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n° 337, de 04 de dezembro de 2007. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de QUÍMICO, de provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 3º Grau Completo – Curso Superior na área específica, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte discriminação; Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 – Saúde Sub-Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0004 – Atenção Básica a Saúde Projeto/atividade: 2021 – Manutenção e encargos com Centro de Saúde e PSF 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 01 QUÍMICO 40 HS 7 Executar e supervisionar as atividades das estações de tratamento de água e esgotos; executar e ser responsável pelo controle de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga qualidade das águas, esgotos e matérias utilizadas no seu tratamento; realizar pesquisas químicas e bacteriológicas relacionadas com tratamento de água e esgotos; promover a atualização técnica dos métodos analíticos de controle de qualidade; promover a otimização das diversas unidades e instalações dos diferentes sistemas de tratamento de água e esgoto; promover a introdução de técnicas modernas de tratamento de água e esgotos; ser responsável e efetuar o controle de qualidade da água no sistema de abastecimento público; executar e ser responsável pelo controle de qualidade dos afluentes ao sistema coletor de esgotamento sanitário; promover a manutenção e a conservação dos equipamentos e instalações das diversas unidades de tratamento de água e esgoto; projetar instalações e equipamentos para o tratamento e o controle de qualidade de água e esgotos; elaborar laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior, habilitação legal para o exercício da profissão de Químico § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de QUÍMICO, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal