| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | PLANO DE CARGOS E CARREIRA - COSTUREIRA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n° 338, de 04 de dezembro de 2007. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de COSTUREIRA, de provimento efetivo, com lotação de 02 (duas) vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 1º Grau incompleto, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte discriminação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração e Planejamento Projeto/atividade: 2047 – Manutenção e encargos com o Gabinete 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 02 COSTUREIRA 40 HS 1 Executar serviços de corte e costura em geral. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1° grau incompleto. § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 1º GRAU INCOMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de COSTUREIRA, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal