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norma nº 338/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaPLANO DE CARGOS E CARREIRA - COSTUREIRA
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Lei n° 338, de 04 de dezembro de 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARANATINGA PREVISTOS NA LEI 35/2003 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos 
Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de 
COSTUREIRA, de provimento efetivo, com lotação de 02 (duas) vagas, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 1º Grau incompleto, com 
vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme 
art.14 desta. 
 § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não 
provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem 
autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 
2006. 
 § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela 
dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Unidade: 001 – Gabinete do Secretário 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto/atividade: 2047 – Manutenção e encargos com o Gabinete 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
 § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro 
abaixo: 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
REF. REQUISITOS PARA 
PROVIMENTO E 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
02 COSTUREIRA 40 HS 1 
Executar serviços de corte e 
costura em geral. 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 1° 
grau incompleto. 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 1º GRAU INCOMPLETO, passa a vigorar acrescido do 
cargo de COSTUREIRA, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. 
 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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