| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | PCCS - SERVIDORES MUNICIPAIS |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n° 339, de 04 de dezembro de 2007. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE CRECHE, de provimento efetivo, com lotação de 07 vagas, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 2º Grau Completo, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a seguinte discriminação: Órgão: 06 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade: 002 – Departamento de Educação e Cultura Função: 12 – Educação Sub-Função: 365 – Educação Infantil Programa: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil Projeto/atividade: 2069 – Manut e encargos com o FUNDEB 60% - Educ. Infantil 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 07 PROFESSOR AUXILIAR DE CRECHE 40 HS 2 Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 anos de uma creche, com realização de atividades educativas que levem à socialização, crescimento e aprendizagem para convivência em família e em sociedade, sob orientação de professor(a). QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2° Grau completo § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 2º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de PROFESSOR AUXILIAR DE CRECHE, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga MENSAGEM Nº 112/2007. Senhor Presidente e demais membros: Trata-se de projeto de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga, não com intenção de admitir novos servidores, mas para abrigar corretamente o exercício dos existentes, que já vinham exercendo suas atribuições com desvio de funções. Sabedores de que a máquina administrativa não pode parar, por vezes ocorrem desvios de funções para atender necessidades excepcionais, cabendo ao bom gestor readequá-las na medida das possibilidades municipais. Assim sendo, no escopo de reorganizar os quadros funcionais desta Administração, solicitamos que os nobres Edis, após análises e estudos, hajam por bem aprová-lo, para que possamos dar continuidade, concretizando essa importante meta de nossa administração. Atenciosamente. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal