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norma nº 339/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 339 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaPCCS - SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id649

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei n° 339, de 04 de dezembro de 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA 
LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos 
Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em 
vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de PROFESSOR 
AUXILIAR DE CRECHE, de provimento efetivo, com lotação de 07 vagas, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 2º Grau Completo, com vencimento 
estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. 
 § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização 
no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. 
 § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela 
dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 06 – Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
 Unidade: 002 – Departamento de Educação e Cultura
 Função: 12 – Educação 
 Sub-Função: 365 – Educação Infantil 
 Programa: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil 
 Projeto/atividade: 2069 – Manut e encargos com o FUNDEB 60% - Educ. Infantil 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas.
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro 
abaixo: 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA
REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
07 PROFESSOR 
AUXILIAR DE 
CRECHE 
40 HS 2 
Cuidar e orientar crianças de 0 a 3 
anos de uma creche, com realização de 
atividades educativas que levem à 
socialização, crescimento e 
aprendizagem para convivência em 
família e em sociedade, sob orientação 
de professor(a). 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2° Grau 
completo 
 § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 2º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de 
PROFESSOR AUXILIAR DE CRECHE, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Prefeito Municipal de Paranatinga–MT, 04 de dezembro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
MENSAGEM Nº 112/2007. 
 Senhor Presidente e demais membros: 
 Trata-se de projeto de alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga, não com intenção de admitir novos 
servidores, mas para abrigar corretamente o exercício dos existentes, que já vinham exercendo 
suas atribuições com desvio de funções. 
 Sabedores de que a máquina administrativa não pode parar, por vezes ocorrem desvios 
de funções para atender necessidades excepcionais, cabendo ao bom gestor readequá-las na 
medida das possibilidades municipais. 
Assim sendo, no escopo de reorganizar os quadros funcionais desta Administração, 
solicitamos que os nobres Edis, após análises e estudos, hajam por bem aprová-lo, para que 
possamos dar continuidade, concretizando essa importante meta de nossa administração. 
 Atenciosamente. 
 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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