| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO COMODATO - FACULDADE |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n.º 342, de 04 de dezembro de 2007. “Dispõe sobre autorização de concessão mediante Comodato da área que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mediante Comodato, pelo prazo de 20 anos, a estrutura física existente na ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE, imóvel localizado no Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Paranatinga – MT, ao CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO PESQUISA E EXTENÇÃO – CAEPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.925.716/0001-13, Inscrição Estadual 13.258.888-9, para a instalação de instituição de ensino superior. Parágrafo Único – Deverá constar do comodato a ser firmado, clausula onerosa em que a empresa Centro Amazônico de Ensino Pesquisa e Extensão, se compromete a conceder 02 (duas) bolsas integrais, aos alunos oriundos exclusivamente da rede estadual do Município de Paranatinga-Mt, que obtiverem melhor classificação nas provas do exame vestibular, independente do curso. Artigo 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga, 04 de dezembro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga TERMO DE COMODATO CONDICIONADO Pelo presente Contrato Particular de Comodato, a PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 03055078-SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº 288.378.351-91, residente e domiciliado na Rua Emanuel Pinheiro, 1.359, centro, nesta cidade de Paranatinga – MT, doravante denominada COMODANTE, cede em comodato à CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO PESQUISA E EXTENÇÃO – CAEPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.925.716/0001-13, Inscrição Estadual 13.258.888-9, com sede na Rua Major Gama, n° 707, Bairro Porto – Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Diretor, Senhor PLABO ORAMA PADRON, RG RNE V 305417-7, inscrito no CPF/MF sob nº 728.132.701-30, doravante denominada COMODATÁRIA, o objeto abaixo especificado de propriedade da COMODANTE, com fundamento na legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por objetivo a cessão da ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE, imóvel localizado no Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Paranatinga – MT, pertencente à COMODANTE, composta do corpo da escola e seus anexos, para a instalação de Faculdade mantida pelo Centro Amazônico de Ensino Pesquisa e Extensão – CAEPE, com fins de prestação de serviços na área da educação, em cursos superiores em nível de graduação e pós-graduação. DAS CONDIÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato dar-se-á com os seguintes ônus para a COMODATÁRIA: a) Fornecer os materiais necessários para construção e ampliação das instalações físicas do colégio Vista Alegre, conforme projeto em anexo; b) Arcar anualmente com as despesas referentes a manutenção e pintura da estrutura física, após a ampliação prevista na alínea anterior; c) Manter laboratório de informática com no mínimo 18 computadores. Parágrafo Primeiro: Ficam a encargo da COMODATÁRIA os ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, no período em que o mesmo for utilizado pela comodatária, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias, declarando que recebeu o imóvel e os bens patrimoniais em ótimo estado de conservação, conforme o Anexo 2 (Memorial Descritivo Físico e Patrimonial). Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Parágrafo Segundo: Quaisquer despesas relacionadas com o uso e gozo do imóvel, no período utilizado pela comodatária, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, são de exclusiva responsabilidade da mesma, enquanto na vigência do presente Instrumento. Parágrafo Terceiro: Caberá a COMODATÁRIA, responder por mora, suportando os riscos, arcando com as conseqüências de utilização abusiva do objeto. Parágrafo Quarto: Não poderá a COMODATÁRIA dar qualquer outra destinação à área, que não seja o estabelecido na Cláusula Primeira, sob pena de perder os direitos de cessão desse Termo de Comodato. Parágrafo Quinto: Não poderá a COMODATÁRIA emprestar ou locar, total ou parcialmente, a área cedida em comodato, assim como ceder ou transferir este Contrato a terceiros. Parágrafo Sexto: O COMODANTE se compromete a fornecer mão-de-obra para efetuação das construções e ampliações mencionadas no projeto. Parágrafo Sétimo: Todas as despesas relacionadas ao bom desenvolvimento da instituição serão arcadas pela COMODATÁRIA. DO PRAZO CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser complementado ou alterado, por consenso das partes, mediante Termos Aditivos. DO ACOMPANHAMENTO E UTILIZAÇÃO DO OBJETO CLÁUSULA QUARTA: Durante a vigência do presente Contrato, a COMODANTE delega a Secretaria Municipal de Educação, poderes para o acompanhamento da utilização do objeto, ficando a COMODATÁRIA obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários ao exercício da responsabilidade exercida por PLABO ORAMA PADRON, todas as vezes que forem solicitados, bem como, permitir o ingresso e vistoria da área e bens patrimoniais pré-existentes. DA RECISÃO DO CONTRATO CLÁUSULA QUINTA: Rescindir-se-á ou resolver-se-á de pleno direito o presente Contrato, cessando o uso do gozo da área cedida, sem qualquer direito à COMODATÁRIA a indenização ou a retenção se: I - Houver descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente por qualquer uma das partes; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga II - Qualquer um dos contratantes solicitar a rescisão do presente Contrato, desde que comunique sua intenção com doze (12) meses de antecedência. III - Caso a solicitação de rescisão contratual seja feita pelo COMODANTE, e ocorrer mora na desocupação por parte do COMODATÁRIO, excedendo este o prazo de desocupação previsto no inciso II, desta cláusula, responderá pela efetiva mora independentemente de interpelação judicial e ainda pagará o aluguel correspondente, durante o tempo de atraso. Parágrafo Único: Se a questão vier a ser objeto de apreciação judicial ou extrajudicial, as despesas decorrentes correrão totalmente por conta da parte que der causa à rescisão. DA DEVOLUÇÃO CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se a COMODATÁRIA, denunciando o presente Contrato, a restituir a área cedida e os bens patrimoniais, objeto deste Contrato, nas mesmas condições que recebeu, sem reter as benfeitorias, não incluindo-se aqui, os bens móveis que forem integrados temporariamente ao imóvel durante o período desse COMODATO. DO FORO CLÁUSULA SÉTIMA: As partes signatárias elegem o foro da Comarca de Paranatinga para a solução de qualquer contencioso referente ao presente Contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que se apresente por lei futura. E por estarem as partes de acordo com as obrigações e condições assumidas, assinam o presente Instrumento, devidamente reconhecido publicamente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo firmadas. Paranatinga, 03 de dezembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL - COMODANTE PLABO ORAMA PADRON COMODATÁRIO Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga TESTEMUNHAS: 1 2