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norma nº 342/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaAUTORIZAÇÃO COMODATO - FACULDADE
native_id652

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei n.º 342, de 04 de dezembro de 2007. 
“Dispõe sobre autorização de 
concessão mediante Comodato da 
área que menciona e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mediante Comodato, 
pelo prazo de 20 anos, a estrutura física existente na ESCOLA MUNICIPAL VISTA 
ALEGRE, imóvel localizado no Bairro Vista Alegre, nesta cidade de Paranatinga – MT, 
ao CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO PESQUISA E EXTENÇÃO – CAEPE, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.925.716/0001-13, 
Inscrição Estadual 13.258.888-9, para a instalação de instituição de ensino superior. 
Parágrafo Único – Deverá constar do comodato a ser firmado, clausula onerosa em que 
a empresa Centro Amazônico de Ensino Pesquisa e Extensão, se compromete a 
conceder 02 (duas) bolsas integrais, aos alunos oriundos exclusivamente da rede 
estadual do Município de Paranatinga-Mt, que obtiverem melhor classificação nas 
provas do exame vestibular, independente do curso. 
 
Artigo 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga, 04 de dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
TERMO DE COMODATO CONDICIONADO 
Pelo presente Contrato Particular de Comodato, a PREFEITURA MUNICIPAL DA 
CIDADE DE PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, neste ato representado por
seu Prefeito o Senhor FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, 
brasileiro, casado, portador do RG. nº 03055078-SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº 
288.378.351-91, residente e domiciliado na Rua Emanuel Pinheiro, 1.359, centro, nesta 
cidade de Paranatinga – MT, doravante denominada COMODANTE, cede em 
comodato à CENTRO AMAZÔNICO DE ENSINO PESQUISA E EXTENÇÃO – 
CAEPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
05.925.716/0001-13, Inscrição Estadual 13.258.888-9, com sede na Rua Major Gama, 
n° 707, Bairro Porto – Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Diretor, Senhor 
PLABO ORAMA PADRON, RG RNE V 305417-7, inscrito no CPF/MF sob nº 
728.132.701-30, doravante denominada COMODATÁRIA, o objeto abaixo 
especificado de propriedade da COMODANTE, com fundamento na legislação 
aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por objetivo a cessão da 
ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE, imóvel localizado no Bairro Vista Alegre, 
nesta cidade de Paranatinga – MT, pertencente à COMODANTE, composta do corpo da 
escola e seus anexos, para a instalação de Faculdade mantida pelo Centro Amazônico de 
Ensino Pesquisa e Extensão – CAEPE, com fins de prestação de serviços na área da 
educação, em cursos superiores em nível de graduação e pós-graduação. 
DAS CONDIÇÕES 
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato dar-se-á com os seguintes ônus para a 
COMODATÁRIA: 
a) Fornecer os materiais necessários para construção e ampliação das instalações 
físicas do colégio Vista Alegre, conforme projeto em anexo; 
b) Arcar anualmente com as despesas referentes a manutenção e pintura da 
estrutura física, após a ampliação prevista na alínea anterior; 
c) Manter laboratório de informática com no mínimo 18 computadores. 
Parágrafo Primeiro: Ficam a encargo da COMODATÁRIA os ônus decorrentes da 
guarda e manutenção do imóvel, no período em que o mesmo for utilizado pela 
comodatária, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias, declarando que 
recebeu o imóvel e os bens patrimoniais em ótimo estado de conservação, conforme o 
Anexo 2 (Memorial Descritivo Físico e Patrimonial). 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Parágrafo Segundo: Quaisquer despesas relacionadas com o uso e gozo do imóvel, no 
período utilizado pela comodatária, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, 
contribuições de melhoria, são de exclusiva responsabilidade da mesma, enquanto na 
vigência do presente Instrumento. 
Parágrafo Terceiro: Caberá a COMODATÁRIA, responder por mora, suportando os 
riscos, arcando com as conseqüências de utilização abusiva do objeto. 
Parágrafo Quarto: Não poderá a COMODATÁRIA dar qualquer outra destinação à 
área, que não seja o estabelecido na Cláusula Primeira, sob pena de perder os direitos de 
cessão desse Termo de Comodato. 
Parágrafo Quinto: Não poderá a COMODATÁRIA emprestar ou locar, total ou 
parcialmente, a área cedida em comodato, assim como ceder ou transferir este Contrato 
a terceiros. 
Parágrafo Sexto: O COMODANTE se compromete a fornecer mão-de-obra para 
efetuação das construções e ampliações mencionadas no projeto. 
Parágrafo Sétimo: Todas as despesas relacionadas ao bom desenvolvimento da 
instituição serão arcadas pela COMODATÁRIA. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo do presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) 
anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser complementado ou 
alterado, por consenso das partes, mediante Termos Aditivos. 
DO ACOMPANHAMENTO E UTILIZAÇÃO DO OBJETO 
CLÁUSULA QUARTA: Durante a vigência do presente Contrato, a COMODANTE 
delega a Secretaria Municipal de Educação, poderes para o acompanhamento da 
utilização do objeto, ficando a COMODATÁRIA obrigada a prestar todas as 
informações e esclarecimentos necessários ao exercício da responsabilidade exercida 
por PLABO ORAMA PADRON, todas as vezes que forem solicitados, bem como, 
permitir o ingresso e vistoria da área e bens patrimoniais pré-existentes. 
DA RECISÃO DO CONTRATO 
CLÁUSULA QUINTA: Rescindir-se-á ou resolver-se-á de pleno direito o presente 
Contrato, cessando o uso do gozo da área cedida, sem qualquer direito à 
COMODATÁRIA a indenização ou a retenção se: 
I - Houver descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente 
por qualquer uma das partes; 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
II - Qualquer um dos contratantes solicitar a rescisão do presente Contrato, desde 
que comunique sua intenção com doze (12) meses de antecedência. 
III - Caso a solicitação de rescisão contratual seja feita pelo COMODANTE, e 
ocorrer mora na desocupação por parte do COMODATÁRIO, excedendo este 
o prazo de desocupação previsto no inciso II, desta cláusula, responderá pela 
efetiva mora independentemente de interpelação judicial e ainda pagará o 
aluguel correspondente, durante o tempo de atraso. 
Parágrafo Único: Se a questão vier a ser objeto de apreciação judicial ou extrajudicial, 
as despesas decorrentes correrão totalmente por conta da parte que der causa à rescisão. 
DA DEVOLUÇÃO 
CLÁUSULA SEXTA: Obriga-se a COMODATÁRIA, denunciando o presente 
Contrato, a restituir a área cedida e os bens patrimoniais, objeto deste Contrato, nas 
mesmas condições que recebeu, sem reter as benfeitorias, não incluindo-se aqui, os bens 
móveis que forem integrados temporariamente ao imóvel durante o período desse 
COMODATO. 
DO FORO 
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes signatárias elegem o foro da Comarca de Paranatinga 
para a solução de qualquer contencioso referente ao presente Contrato, excluindo 
qualquer outro por mais privilegiado que se apresente por lei futura. 
E por estarem as partes de acordo com as obrigações e condições assumidas, assinam o 
presente Instrumento, devidamente reconhecido publicamente, em 3 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença de testemunhas abaixo firmadas. 
Paranatinga, 03 de dezembro de 2007. 
 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 PREFEITO MUNICIPAL - COMODANTE 
 PLABO ORAMA PADRON 
 COMODATÁRIO 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
TESTEMUNHAS: 
1 
2 

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