| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | PLANO DE CARGOS E CARREIRA - DIRETOR LAR DOS IDOSOS |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n° 343, de 11 de dezembro de 2007. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de DIRETOR DO LAR DOS IDOSOS, em comissão, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 2º Grau Completo, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte discriminação: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração e Planejamento Projeto/atividade: 2047 – Manutenção e encargos com o Gabinete 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 01 DIRETOR DO LAR DOS IDOSOS 40 HS 4 Administrar o Lar implementando rotinas e zelando pelo seu bom funcionamento; Representar o Lar em eventos e reuniões de cunho político-administrativo no âmbito do Lar e fora dela; Arbitrar sobre impasses de natureza pessoal e administrativa que coloquem em risco o seu funcionamento; Garantir a circulação e o acesso de todas as informações de interesse ao Lar; Orientar e acompanhar todas as atividades administrativas relativas ao fluxo de documentos do pessoal técnicoadministrativo, de acordo com as normas estabelecidas; Diligenciar para que o prédio do Lar e os bens patrimoniais sejam mantidos e preservados; Convocar e dirigir as reuniões do Grupo Gestor, Zelar pelo comprimento do disposto no regimento; e Fornecer dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais e a outras instituições e aos usuários interessados, respondendo por sua fidedignidade e atualização; QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2° grau completo § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 2º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de DIRETOR DO LAR DOS IDOSOS, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga–MT, 11 de dezembro de 2007 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal