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norma nº 343/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 343 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaPLANO DE CARGOS E CARREIRA - DIRETOR LAR DOS IDOSOS
native_id653

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Lei n° 343, de 11 de dezembro de 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARANATINGA PREVISTOS NA 
LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos 
Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de DIRETOR 
DO LAR DOS IDOSOS, em comissão, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 2º Grau Completo, com vencimento 
estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. 
 § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização 
no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. 
 § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela 
dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
 Unidade: 001 – Gabinete do Secretário 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto/atividade: 2047 – Manutenção e encargos com o Gabinete 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro 
abaixo: 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
01 
DIRETOR DO 
LAR DOS 
IDOSOS 
40 HS 4 
Administrar o Lar implementando rotinas e 
zelando pelo seu bom funcionamento; 
Representar o Lar em eventos e reuniões 
de cunho político-administrativo no âmbito 
do Lar e fora dela; Arbitrar sobre impasses 
de natureza pessoal e administrativa que 
coloquem em risco o seu funcionamento; 
Garantir a circulação e o acesso de todas as 
informações de interesse ao Lar; Orientar e 
acompanhar todas as atividades 
administrativas relativas ao fluxo de 
documentos do pessoal técnico￾administrativo, de acordo com as normas 
estabelecidas; Diligenciar para que o 
prédio do Lar e os bens patrimoniais sejam 
mantidos e preservados; Convocar e dirigir 
as reuniões do Grupo Gestor, Zelar pelo 
comprimento do disposto no regimento; e 
Fornecer dados, informações e outros 
indicadores aos órgãos centrais e a outras 
instituições e aos usuários interessados, 
respondendo por sua fidedignidade e 
atualização; 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: 2° grau 
completo 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a 
ESCOLARIDADE EXIGIDA: 2º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de 
DIRETOR DO LAR DOS IDOSOS, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Paranatinga–MT, 11 de dezembro de 2007 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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