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norma nº 345/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id655

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1
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 345 de 14 de dezembro de 2.007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e 
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3190.11.00.00 (006)................................... R$ 34.385,47
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 34.385,47
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior 
serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial 
de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para 
outra. 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00 (016)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00 (009)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.35.00.00 (013)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.33.00.00 (012).................................. 
R$ 3.300,00 
R$ 7.000,00 
R$ 2.200,00 
R$ 1.323,95 
2
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
01.001.01.031.0001.2004.3390.30.00.00 (010)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (014)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)...................................
R$ 5.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 2.200,00 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Propaganda e Publicidade. 
01.001.01.031.0001.2002.3390.39.00.00 (004)................................... R$ 207,87 
03 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................... R$ 1.980,05 
04 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Moveis e Maquinas e Equipamento em Geral. 
01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 (001)................................... R$ 896,45 
05 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Matéria de Informática. 
01.001.01.031.0001.1002.4490.52.00.00 (002)................................... R$ 2.437,15 
06 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Implantações das Sessões Itinerantes. 
01.001.01.031.0001.2005.3390.30.00.00 (017)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (018)...................................
R$ 3.000,00 
R$ 840,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 34.385,47
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de 
dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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