| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA |
| native_id | 655 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 345 de 14 de dezembro de 2.007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.3190.11.00.00 (006)................................... R$ 34.385,47 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 34.385,47 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00 (016)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00 (009)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.35.00.00 (013)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.33.00.00 (012).................................. R$ 3.300,00 R$ 7.000,00 R$ 2.200,00 R$ 1.323,95 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga 01.001.01.031.0001.2004.3390.30.00.00 (010)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (014)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)................................... R$ 5.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.200,00 02 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Propaganda e Publicidade. 01.001.01.031.0001.2002.3390.39.00.00 (004)................................... R$ 207,87 03 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................... R$ 1.980,05 04 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Aquisição de Moveis e Maquinas e Equipamento em Geral. 01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 (001)................................... R$ 896,45 05 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Aquisição de Matéria de Informática. 01.001.01.031.0001.1002.4490.52.00.00 (002)................................... R$ 2.437,15 06 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Implantações das Sessões Itinerantes. 01.001.01.031.0001.2005.3390.30.00.00 (017)................................... 01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (018)................................... R$ 3.000,00 R$ 840,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 34.385,47 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de dezembro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL