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norma nº 346/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2007
Date 2007-12-14
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id656

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 346 de 14 de dezembro de 2.007 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3190.11.00.00 (006)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3190.13.00.00 (007)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)...................................
R$ 10.500,00
R$ 1.000,00
R$ 11.874,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 23.374,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00 (016)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00 (009)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.35.00.00 (013)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3190.92.00.00 (008).................................. 
01.001.01.031.0001.2004.3390.32.00.00 (011)...................................
R$ 2.500,00 
R$ 7.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 1.583,00 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Contribuição a UCEMAT. 
01.001.01.031.0001.2003.3350.41.00.00 (005)................................... R$ 2.791,00 
03 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................... R$ 3.500,00 
04 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Moveis e Maquinas e Equip. em Geral. 
01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 (001)................................... R$ 2.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 23.374,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
14 de dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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