| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | ORÇAMENTO - RECEITA E DESPESA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 350 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga - MT, para o exercício de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, Estado de Mato Grosso, Senhor FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O valor da Receita Bruta do Orçamento do Município de Paranatinga -MT para o exercício de 2008 é no valor de R$ 23.382.769,96 (vinte e três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). Com a dedução do valor destinado a Contribuição do FUNDEB no valor de R$ 1.529.462,05(um milhão,quinhentos e vinte e nove mil,quatrocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos) o Orçamento estima a RECEITA LÍQUIDA e fixa a DESPESA em R$ 21.853.307,91(vinte e hum milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sete reais e noventa e hum centavos), sendo R$ 20.687.737,43(vinte milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) da Administração Direta e R$ 1.165.570,48(um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) da Administração Indireta. Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2008 estima a Receita e fixa a Despesa no valor total de R$ 20.687.737,43(vinte milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) sendo R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois reais) para a Câmara Municipal e R$ 19.715.737,73 (dezenove milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos para a Prefeitura Municipal. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Artigo 3º - O Orçamento da Administração Indireta para o exercício 2008 estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 1.165.570,48 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) sendo R$ 823.197,00 (oitocentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete reais) do Orçamento do Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA e R$ 342.373,48 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) do Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga. Art. 4º - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES RECEITA TRITUTÁRIA 1.825.783,84 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 434.667,61 RECEITA PATRIMONIAL 273.923,01 RECEITA AGROPECUÁRIA 6.420,00 RECEITA DE SERVIÇOS 857.690,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.804.632,34 DEDUÇÕES DO FUNDEB -1.529.462,05 OUTRAS RECIETAS CORRENTES 1.416.170,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.210,00 ALIENAÇÃO DE BENS 14.080,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.746.699,44 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 493,72 TOTAL 21.853.307,91 Artigo 5º - A Despesa da Prefeitura será executada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte forma: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR 01 – Câmara Municipal 972.000,00 02 - Gabinete do Prefeito 841.429,58 03 - Secretaria de Finanças 1.071.459,21 04 - Secretaria de Administração 582.276,56 05 - Secretaria de Saúde 5.598.992,73 06 - Secretaria de Educação 5.552.677,28 07 - Secretaria de Assistência Social 1.225.177,54 08 - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana 3.396.272,88 09 - Secretaria de Transporte 1.078.972,65 10 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 368.479,00 SUBTOTAL 20.687.737,43 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 11 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paranatinga 342.373,48 12 - Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental – SEMUSA 823.197,00 SUBTOTAL 1.165.570,48 TOTAL 21.853.307,91 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR LEGISLATIVA 972.000,00 ADMINISTRAÇÃO 6.342.716,48 ASSISTÊNCIA SOCIAL 811.740,04 PREVIDÊNCIA SOCIAL 557.483,48 SAUDE 5.050.640,49 EDUCACAO 4.864.255,24 CULTURA 34.940,06 URBANISMO 774.279,01 HABITAÇÃO 289.069,00 SANEAMENTO 1.287.868,00 GESTÃO AMBIENTAL 76.737,50 AGRICULTURA 92.610,00 INDÚSTRIA 17.373,00 COMERCIO E SERVICOS 13.512,50 ENERGIA 309.576,46 TRANSPORTE 301.813,90 DESPORTO E LAZER 34.644,75 ENCARGOS ESPECIAIS 22.050,00 TOTAL 21.853.307,91 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PORGRAMA Código PROGRAMA VALOR 0001 Processo Legislativo 972.000,00 0002 Administração e Planejamento 5.817.414,24 0003 Contribuição Previdenciária 218.535,00 0004 Atenção Básica à Saúde 4.028.016,24 0005 Atendimento de Média e Alta Complexidade 730.799,16 0006 Assistência Farmacêutica 94.284,20 0007 Vigilância em Saúde 192.028,39 0008 Gestão do SUS 553.864,74 0009 Desenvolvimento do Ensino Fundamental 4.192.263,07 0010 Desenvolvimento da Educação Infantil 529.353,61 0011 Desenvolvimento da Educação Especial 33.757,50 0012 Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos 42.491,00 0013 Desenvolvimento Cultural 45.965,06 0014 Esporte e Lazer 89.009,81 0015 Assistência 811.740,04 0016 Desenvolvimento Urbano 1.920.129,47 0017 Desenvolvimento Rodoviário 257.713,90 0018 Desenvolvimento Econômico 170.029,00 0019 Previdência Municipal 338.948,48 0020 Abastecimento de Água 814.965,00 TOTAL 21.853.307,91 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA NATUREZA DA DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES 17.979.015,77 • PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.564.396,47 • JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 30.050,00 • OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.384569,30 DESPESAS DE CAPITAL 3.661.638,34 • INVESTIMENTOS 3.487.325,34 • INVERSÕES FINANCEIRAS 28.562,50 • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 145.750,50 RESERVA DO RPPS 189.840,31 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 22.813,49 TOTAL 21.853.307,91 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Artigo 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Paranatinga para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 342.373,48 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). § 1º - A Receita será realizada mediante as Transferências Patronais do Tesouro Municipal, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita de Multas e juros de mora da contribuição previdenciária, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR RECEITAS CORRENTES • RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 147.450,20 • RECEITA PATRIMONIAL 122.872,05 • TRANSFERENCIAS PATRONAIS 69.720,23 • RECEITA DE MULTA E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2.331,00 TOTAL 342.373,48 § 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza , distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR PREVIDÊNCIA SOCIAL 342.373,48 TOTAL 342.373,48 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA CÓDIGO FUNÇÃO VALOR 0019 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 338.948,48 0003 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.425,00 TOTAL 342.373,48 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA NATUREZA DA DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES • Pessoal e Encargos 108.595,67 • Outras Despesas Correntes 38.425,00 DESPESAS DE CAPITAL • Investimentos 5.512,50 RESERVA DO RPPS 189.840,31 TOTAL 342.373,48 Artigo 7º - O Orçamento do SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SEMUSA para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 823.197,00 (oitocentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete reais). § 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Receita Patrimonial e Receitas de Serviços na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR RECEITA CORRENTE Receita Patrimonial 3.332,00 Receitas de Serviços 819.865,00 TOTAL 823.197,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga § 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO FUNÇÃO VALOR Previdência Social Saneamento TOTAL 823.197,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA CÓDIGO FUNÇÃO VALOR 0020 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 823.197,00 TOTAL 823.197,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA NATUREZA DA DESPESA VALOR DESPESAS CORRENTES 800.415,00 • PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 215.850,00 • JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 5.000,00 • OUTRAS DESPESAS CORRENTES 579.565,00 DESPESAS DE CAPITAL 22.782,00 • INVESTIMENTOS 22.782,00 TOTAL 823.197,00 Artigo 8º - O orçamento da Seguridade Social do município, abrangendo todas as Unidades da administração direta e indireta é no valor de R$ 7.166.543,75 (sete milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos),conforme a seguinte discriminação: Saúde R$ 5.598.992,73 Assistência R$ 1.225.177,54 Previdência R$ 342.373,48 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 5% (cinco por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7º da Lei 4.320/64. Artigo 10º – A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 27 de dezembro de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal