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norma nº 351/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 351 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaALTERA A LEI 95 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
native_id661

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N° 351 de 27 de dezembro de 2007. 
“Altera a Lei 095/2004 – 
organização administrativa do 
Poder Executivo do Município de 
Paranatinga - dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – O artigo 9º da Lei Municipal 095 de 30 de dezembro de 2004, passa a ter a 
seguinte modificação: 
 III – Órgãos de Assessoramento 
 3.3.1 – Divisão Jurídica 
 3.7 – (Revogado) 
 
IV – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO: 
4.1 - Secretaria Municipal de Finanças 
4.1.1.3 – (revogado) 
4.1.1.4 - Divisão de Prestação de Contas 
4.1.1.5 - Divisão de Empenho, Liquidação e Pagamento 
4.1.1.6 - Divisão de Controle e arquivo 
 
4.2. – Secretaria Municipal de Administração 
4.2.3 - Departamento de Licitação e contratos 
4.2.3.1 – Divisão de compras 
V – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM: 
5.1 - Secretaria Municipal de Saúde 
 5.1.1.1 - Divisão de Programas Especiais 
 5.1.1.2 - Divisão de Regulação 
 5.1.3.1 - Divisão de Controle de Zoonose 
 5.2 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
 5.2.1.3 - Divisão de Artesanato e resgate histórico 
5.2.1.4 – Divisão de Educação Indígena 
 5.2.1.5 – Divisão de Diretoria de Creche 
5.2.3.1 - Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional 
5.3 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
5.3.1.1 – Divisão de Apoio a Programa Especial 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
5.3.1.2 - Divisão de Apoio a Pessoa Idosa 
 5.4 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana 
5.4.1.1 - Divisão de Engenharia 
5.4.2.1 – Divisão de Limpeza Pública 
5.5 - Secretaria Municipal de Transportes 
5.5.1 – Divisão de Almoxarifado 
5.5.2 – Divisão de Trânsito 
 
Art. 2º - O Art. 9° da estrutura organizacional básica do município de Paranatinga, em 
que trata inciso III – Órgãos de Assessoramento, 3.7, Coordenadoria de 
aperfeiçoamento e capacitação profissional, passa a vincular-se a Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 3° - O artigo 10 em que trata da estrutura da administração indireta do Poder 
Executivo de Paranatinga, a seguinte unidade autárquica, à Companhia autônoma de 
água e esgoto de Paranatinga CAAEPA, passa a ter a seguinte denominação: Serviço 
Municipal autônomo de Saneamento Ambiental – SEMUSA. 
 
Art. 4° - Ficam criados os cargos conforme os Departamentos e Divisões, alterados na 
estrutura organizacional do Município de Paranatinga, modificados e acrescidos a lei 
095/2004. 
Art. 5° - Anexo I da lei 095/2004, passa a ser o seguinte: 
CARGOS SUBSIDIO 
Assessor Jurídico R$ 3.500,00 
Secretário R$ 3.500,00 
Contador R$ 3.500,00 
Chefe de Gabinete R$ 2.500,00 
Controlador R$ 2.500,00 
Coordenador de Distrito R$ 2.500,00 
Diretor de Departamento R$ 1.800,00 
Coordenador de Ensino R$ 1.800,00 
Representante R$ 1.800,00 
Diretor de Creche e Abrigo dos Idosos R$ 1.100,00 
Chefe de Divisão R$ 900,00 
Art. 6° - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei, correrão 
por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias. 
Gabinete do Prefeito em 27 de dezembro de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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