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norma nº 352/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 352 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaPLANO DE CARGOS E CARREIRA - OFFICE BOY
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei n° 352, de 27 de dezembro de 2007. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
PREVISTOS NA LEI 35/2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos 
Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação 
em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal previstos na Lei 35/2003, o cargo de OFFICE 
BOY, de provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vagas, carga horária de 40(quarenta) 
horas semanais, requisito para provimento de 1º Grau Completo, com vencimento estabelecido 
no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. 
 § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca 
desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização 
no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. 
 § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela 
dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Administração, 
com a seguinte discriminação: 
 Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração 
 Unidade: 001 – Gabinete do Secretário 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto/atividade: 2016 – Manutenção e encargos com o Gabinete 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas
. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro 
abaixo: 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
N° DE 
CARGOS 
DENOMINAÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO E 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
01 OFFICE BOY 40 HS 2 
Realizar atividades ligadas a área-meio 
da administração, como tirar cópias, 
visitas a bancos, executar serviços 
internos e externos; entregar 
documentos, mensagens e encomendas 
ou pequenos volumes; efetuar pequenas 
compras e pagamentos de contas para 
atender as necessidades dos funcionários 
do órgão; controlar entregas e 
recebimentos, assinando ou solicitando 
protocolos para comprovar a execução 
dos serviços, coletas, assinaturas em 
documentos diversos; auxiliar no 
recebimento e distribuição de materiais 
e suprimentos em geral, dentre outras 
funções, que exijam rapidez e 
dinamismo, para que possa haver uma 
economia de tempo e dinheiro para a 
Administração Pública. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Paranatinga–MT, 27 de dezembro de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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