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norma nº 217/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2006
Date 2008-02-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 354 de 19 de fevereiro de 2008. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 
08.002.15.452.0016.1144.4440.51.00.............................................. R$ 3.700.000,00 
 TOTAL DA CREDITO ESPECIAL................................................ R$ 3.700.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do 
Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Cedente - Ministério da 
Integração Nacional/Caixa Econômica Federal. 
Parágrafo I – Excesso de : 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 3.700.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de fevereiro de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
MENSAGEM Nº 01/2008. 
 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Trata o presente projeto de autorização para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, concernente a 
Pavimentação e Conservação das vias urbanas. 
Para atingir este intuito, utilizaremos recursos provenientes dos seguintes convênios: 
- Concedente: Ministério da Integração/Caixa Econômica Federal; Objeto: Obras de 
Bueiros, Drenagem e Pavimentação, no valor de R$ 1.940.000,00; este valor será destinado 
a pavimentação da Avenida XV de Novembro. 
- Concedente: Ministério da Integração; Objeto: Obras de Drenagem e Pavimentação 
Asfáltica, no valor de R$ 1.160.000,00; este valor será destinado a pavimentação asfáltica 
da Vila Concórdia; 
- Concedente: Ministério do Turismo; Objeto: Obras Pavimentação Asfáltica, no valor de 
R$ 292.000,00; este valor será destinado a pavimentação asfáltica do Bairro Jardim 
Panorama. 
- Concedente: Recursos Próprios; Valor: 308.000,00; este valor será aplicado na 
pavimentação e conservação das demais ruas da cidade. 
Assim sendo, esperando especial atenção desse Poder Legislativo, apreciando e aprovando 
do presentes projetos com a brevidade possível, aproveitamos a oportunidade para enviar 
nossos protestos de estima e consideração. 
 ATENCIOSAMENTE 
 
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2008. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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