| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2006 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 354 de 19 de fevereiro de 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. DEPARTAMENTO DE OBRAS. Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 08.002.15.452.0016.1144.4440.51.00.............................................. R$ 3.700.000,00 TOTAL DA CREDITO ESPECIAL................................................ R$ 3.700.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Cedente - Ministério da Integração Nacional/Caixa Econômica Federal. Parágrafo I – Excesso de : 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 3.700.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL 3 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga MENSAGEM Nº 01/2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Trata o presente projeto de autorização para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, concernente a Pavimentação e Conservação das vias urbanas. Para atingir este intuito, utilizaremos recursos provenientes dos seguintes convênios: - Concedente: Ministério da Integração/Caixa Econômica Federal; Objeto: Obras de Bueiros, Drenagem e Pavimentação, no valor de R$ 1.940.000,00; este valor será destinado a pavimentação da Avenida XV de Novembro. - Concedente: Ministério da Integração; Objeto: Obras de Drenagem e Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 1.160.000,00; este valor será destinado a pavimentação asfáltica da Vila Concórdia; - Concedente: Ministério do Turismo; Objeto: Obras Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 292.000,00; este valor será destinado a pavimentação asfáltica do Bairro Jardim Panorama. - Concedente: Recursos Próprios; Valor: 308.000,00; este valor será aplicado na pavimentação e conservação das demais ruas da cidade. Assim sendo, esperando especial atenção desse Poder Legislativo, apreciando e aprovando do presentes projetos com a brevidade possível, aproveitamos a oportunidade para enviar nossos protestos de estima e consideração. ATENCIOSAMENTE Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal