| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA JOSÉ PIRES - PPA - EDUCAÇÃO |
| native_id | 682 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 372 de 19 de fevereiro de 2.008 “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006-2009, Lei 281/2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica incluído nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006- 2009, os programas abaixo especificados: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1211 - Reforma e Ampliação da Escola José Pires do Luko. Elemento de Despesa.: 4.4.40.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 240.000,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 7.200,00 TOTAL.....................................................................................R$ 247.200,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL