| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | CASAS POPULARES - PPA - OBRAS |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 377 de 19 de fevereiro de 2.008 “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006-2009, Lei 281/2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica incluído nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006- 2009, os programas abaixo especificados: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 16 – Habitação. Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1217 – Construção de Casa Populares (URBANO). Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL