| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | CASAS POPULARES - LDO - OBRAS |
| native_id | 689 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 378 de 19 de fevereiro de 2008 “Inclui na Lei 283/2007 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.008, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 283 de 04 de setembro de 2.007 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.008, o programa abaixo especificado: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 16 – Habitação. Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1217 – Construção de Casa Populares (URBANO). Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL