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norma nº 378/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaCASAS POPULARES - LDO - OBRAS
native_id689

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 378 de 19 de fevereiro de 2008 
“Inclui na Lei 283/2007 e nos seus respectivos 
Anexos - LDO para 2.008, o programa que 
menciona e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 283 de 04 de setembro de 2.007 e nos 
seus respectivos Anexos – LDO para 2.008, o programa abaixo especificado: 
Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1217 – Construção de Casa Populares (URBANO). 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 30.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de fevereiro de 2008. 
 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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