| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - CASAS POPULAR - OBRAS |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 379 de 19 de fevereiro de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 16 – Habitação. Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1217 – Construção de Casa Populares (URBANO). Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 30.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I – Anulação de : Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA DEPTO. DE OBRAS. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES (RURAL). 08.002.16.481.0016.1151.4490.51.00(516)......................................... R$ 30.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de fevereiro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL