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norma nº 379/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 2008
Date 2008-02-19
Ementa- ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - CASAS POPULAR - OBRAS
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 379 de 19 de fevereiro de 2008 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1217 – Construção de Casa Populares (URBANO). 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 30.000,00 
 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I – Anulação de : 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA
DEPTO. DE OBRAS. 
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES (RURAL). 
08.002.16.481.0016.1151.4490.51.00(516)......................................... R$ 30.000,00
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de fevereiro de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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