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norma nº 385/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 385, de 02 de abril de 2008. 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1218 - Aquisição de Terreno. 
Elemento de Despesa.: 
 4.5.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis.....................................R$ 5.000,00 
 TOTAL.....................................................................................R$ 5.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo 1°.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
2
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Unidade.: 001 – GABINETE DO SECRETARIO. 
Função.: 04 – Administração. 
Sub Função.: 122 - Administração Geral. 
Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2027 - Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretario. 
Elemento de Despesa.: 
 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (229).............................R$ 5.000,00 
 TOTAL.....................................................................................R$ 5.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
02 de abril de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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