| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO - FUNDEB |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 388 de 02 de abril de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB – 40%. Elemento de Despesa.: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 55.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 55.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: Anulação de.: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Função.: 12 – Educação. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB – 40%. Elemento de Despesa.: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo......................................R$ 55.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 55.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL