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norma nº 388/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO - FUNDEB
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 388 de 02 de abril de 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB – 40%. 
Elemento de Despesa.: 
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 55.000,00 
 TOTAL.....................................................................................R$ 55.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 
Função.: 12 – Educação. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 2037 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB – 40%. 
Elemento de Despesa.: 
 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo......................................R$ 55.000,00 
 TOTAL.....................................................................................R$ 55.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
02 de abril de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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