| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | LDO - EDUCAÇÃO |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 392 de 02 de abril de 2008 “Inclui na Lei 283/2007 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.008, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 283 de 04 de setembro de 2.007 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.008, o programa abaixo especificado: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1219 - Construção Escola Indígena Otávio Curewe - Aldeia. Elemento de Despesa.: 4.4.40.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 302.748,00 TOTAL....................................................................................R$ 302.748,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL