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norma nº 392/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaLDO - EDUCAÇÃO
native_id703

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 392 de 02 de abril de 2008 
“Inclui na Lei 283/2007 e nos seus respectivos 
Anexos - LDO para 2.008, o programa que 
menciona e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 283 de 04 de setembro de 2.007 e nos 
seus respectivos Anexos – LDO para 2.008, o programa abaixo especificado: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER.. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. 
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1219 - Construção Escola Indígena Otávio Curewe - Aldeia. 
Elemento de Despesa.: 
 4.4.40.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 302.748,00 
 TOTAL....................................................................................R$ 302.748,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
02 de abril de 2008. 
 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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