| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | REAVALIAÇÃO - ATUARIAL |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei N.º 394, de 17 de abril de 2008. Dispõe sobre a homologação da reavaliação atuarial realizada em março de 2008, alteração da alíquota patronal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 181/2006, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11 % (onze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2008, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Paranatinga /MT, 17 de abril de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal