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norma nº 394/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaREAVALIAÇÃO - ATUARIAL
native_id705

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Lei N.º 394, de 17 de abril de 2008. 
Dispõe sobre a homologação da 
reavaliação atuarial realizada em 
março de 2008, alteração da 
alíquota patronal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O inciso III do Art. 44, da Lei Municipal n.º 181/2006, de 21 de 
junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas 
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 11 % (onze 
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados 
ativos;
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da 
reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2008, que faz parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Paranatinga /MT, 17 de abril de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal

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