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norma nº 402/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaREVOGA PARCIALMENTE A LEI 245.2007 E 384 - PERMUTA IMÓVEL
native_id713

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
1
 Lei n° 402 de 03 de junho de 2.008. 
“Revoga parcialmente a Lei n.° 245/2007 e 
384/2008, alterando a destinação do imóvel 
permutado e dá outras providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos 
Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal 245 de 16 de março de 2007, passa a 
ter a seguinte redação: 
 Art.2°. A presente permuta tem como destinação a construção de um Posto 
de Saúde no Lote Urbano nº. 06 (matrícula 3196 – 1° Serviço de Registro e Imóveis de 
Paranatinga), e uma Creche e/ou escola Municipal no Lote Urbano nº. 07 (matrícula 3197 – 1° 
Serviço de Registro e Imóveis de Paranatinga).
 Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Paranatinga–MT, 03 de junho de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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