| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | MAPA - COOPERAÇÃO TÉCNICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO Lei n.° 405 de 03 de junho de 2008. “Autoriza celebrar Acordo de Cooperação TÉCNICA com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, e ceder servidores para o serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providencias.” Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação TÉCNICA com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, tendo como finalidade a cessão de Médico Veterinário e Agentes de Inspeção para integrar a equipe encarregada da execução dos trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SIPA/SFA/MT, em estabelecimentos existentes no Município de Paranatinga-MT, visando proporcionar a melhoria da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro dos padrões mínimos necessários estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SFA/MT, funcionários contratados pela Prefeitura Municipal, com ônus para origem, isentando a Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SFA/MT de quaisquer responsabilidades trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos servidores cedidos. Art. 3.º - O prazo de vigência do Acordo de Cooperação a ser firmado terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado após este lapso por períodos de 12 meses. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento programado ou suplementado do Município. Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga, 03 de junho de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal