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norma nº 405/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaMAPA - COOPERAÇÃO TÉCNICA
native_id716

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Lei n.° 405 de 03 de junho de 2008. 
“Autoriza celebrar Acordo de Cooperação TÉCNICA 
com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento, através da 
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de 
Mato Grosso, e ceder servidores para o serviço de 
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem 
animal e dá outras providencias.” 
Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Francisco Carlos Carlinhos 
Nascimento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de 
Cooperação TÉCNICA com a União Federal, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, 
tendo como finalidade a cessão de Médico Veterinário e Agentes de Inspeção para integrar a 
equipe encarregada da execução dos trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de 
Origem Animal junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da 
Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – SIPA/SFA/MT, em 
estabelecimentos existentes no Município de Paranatinga-MT, visando proporcionar a melhoria 
da qualidade higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro dos padrões mínimos 
necessários estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição da Superintendência Federal 
de Agricultura em Mato Grosso – SFA/MT, funcionários contratados pela Prefeitura Municipal, 
com ônus para origem, isentando a Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso – 
SFA/MT de quaisquer responsabilidades trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos 
servidores cedidos.
Art. 3.º - O prazo de vigência do Acordo de Cooperação a ser firmado terá vigência até a data 
de 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado após este lapso por períodos de 12 meses. 
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento programado ou suplementado do Município. 
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Paranatinga, 03 de junho de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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