| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM O CONSELHO DE EVANGÉLICOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 LEI N° 408 de 03 de junho de 2008 “Autoriza o Poder Executivo contribuir com o Conselho Interdominacional de Ministros Evangélicos de Paranatinga e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Conselho Interdominacional de Ministros Evangélicos, para a realização do Evento “Dia do Evangélico e 4° Vem Louvar”, mediante ajuda de custo com transporte, despesas com banda musical, palco, som e iluminação, hospedagem, alimentação, publicidade e logística do pessoal responsável pela realização do evento. Parágrafo Único. Referidas despesas não poderão ultrapassar o patamar de R$ 23.140,00 (vinte e três mil cento e quarenta reais). Art. 2°. As despesas somente serão arcadas pelo Poder Executivo mediante a apresentação de notas fiscais, as quais serão efetuadas por conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito, conforme previsão no orçamento vigente. Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal