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norma nº 408/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2008
Date 2008-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM O CONSELHO DE EVANGÉLICOS
native_id719

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
LEI N° 408 de 03 de junho de 2008 
“Autoriza o Poder Executivo 
contribuir com o Conselho 
Interdominacional de Ministros 
Evangélicos de Paranatinga e dá 
outras providências” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CALINHOS NASIMENTO, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Conselho 
Interdominacional de Ministros Evangélicos, para a realização do Evento “Dia do 
Evangélico e 4° Vem Louvar”, mediante ajuda de custo com transporte, despesas com 
banda musical, palco, som e iluminação, hospedagem, alimentação, publicidade e logística 
do pessoal responsável pela realização do evento. 
Parágrafo Único. Referidas despesas não poderão ultrapassar o patamar de R$ 23.140,00 
(vinte e três mil cento e quarenta reais). 
 
Art. 2°. As despesas somente serão arcadas pelo Poder Executivo mediante a apresentação 
de notas fiscais, as quais serão efetuadas por conta das dotações orçamentárias do Gabinete 
do Prefeito, conforme previsão no orçamento vigente. 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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