| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | CRIA AGÊNCIA TRANSFUCIONAL - SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO Lei n° 416, de 17 de junho de 2008. “Cria A Agencia Transfusional do Município de Paranatinga, o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a Agência Transfusional do Município de Paranatinga, no âmbito da SMS. Art. 2º - Compete a Agência Transfusional: I – Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível municipal; II – Garantir em parceria com a Unidade de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais dos demais municípios, a cobertura Hemoterapicas da população de sua área de abrangência; III – Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na AT; IV – Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC nº. 153/2004 ou outras que venham a substituí-la; V – Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações entre as partes com a Unidade Hemoterapicas e/ou Hospitais para onde envia ou de onde recebe hemocomponentes, de acordo com exigências da RDC nº 153/2004. Art. 3º - A responsabilidade pela atividade medica e de supervisão pelas atividades técnica e administrativa será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia ou devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim. Art. 4º - A despesa com a manutenção da presente Agencia Transfusional correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, com o faturamento dos procedimentos realizados. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de 17 de junho de 2008 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal