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norma nº 416/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaCRIA AGÊNCIA TRANSFUCIONAL - SAÚDE
native_id727

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 Lei n° 416, de 17 de junho de 2008. 
“Cria A Agencia Transfusional do 
Município de Paranatinga, o âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras 
providencias.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos 
Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º- Fica criada a Agência Transfusional do Município de Paranatinga, no âmbito da SMS. 
Art. 2º - Compete a Agência Transfusional: 
I – Planejar, programar, supervisionar e coordenar as atividades de hemoterapia em nível 
municipal; 
II – Garantir em parceria com a Unidade de Coleta e Transfusão e Agências Transfusionais dos 
demais municípios, a cobertura Hemoterapicas da população de sua área de abrangência; 
III – Estimular e providenciar a capacitação de recursos humanos que atuarão na AT; 
IV – Cumprir e observar as normas técnicas estabelecidas na RDC nº. 153/2004 ou outras que 
venham a substituí-la; 
V – Celebrar Convênios, Contratos ou Termos de Compromissos, estabelecendo as obrigações 
entre as partes com a Unidade Hemoterapicas e/ou Hospitais para onde envia ou de onde recebe 
hemocomponentes, de acordo com exigências da RDC nº 153/2004. 
Art. 3º - A responsabilidade pela atividade medica e de supervisão pelas atividades técnica e 
administrativa será exercida por profissional médico especialista em hematologia ou hemoterapia 
ou devidamente qualificado, capacitado, treinado para esse fim. 
Art. 4º - A despesa com a manutenção da presente Agencia Transfusional correrá por conta do 
Fundo Municipal de Saúde, em especial, da fonte de receita junto ao Ministério da Saúde/SUS, 
com o faturamento dos procedimentos realizados. 
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de 17 de junho de 2008 
 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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