| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2008 |
| Date | 2008-06-17 |
| Ementa | CONTRATO DE RATEIO - OBRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 418 de 20 de junho de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul, para consecução das ações previstas no Convênio n° 039/2008 firmado entre a SINFRA, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul e a AMM, no fito de unirem esforços e recursos para a execução da manutenção e conservação de rodovias, integrantes da malha viária Estadual, contida na área geográfica dos Municípios que constituem o consórcio. ARTIGO 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar como contrapartida o valor global de R$ 28.285,76 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2008, em parcelas mensais de R$ 3.535,72 (três mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), por meio de Débito em Conta até o 20° dia de cada mês. ARTIGO 3º - Esta despesas ocorrerá pela dotação orçamentária: Órgão.: 08 – SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 001 – GABINETE DO SECRETARIA. Função.: 04 – Administração. Sub Função.: 122 - Administração Geral. Programa.: 002 - Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 12053 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras. Elemento de Despesa.: 3390.39.00.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica.............R$ 28.285,76 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 20 de junho de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL