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norma nº 418/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 2008
Date 2008-06-17
EmentaCONTRATO DE RATEIO - OBRAS
native_id729

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI Nº 418 de 20 de junho de 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO 
DE RATEIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de 
Rateio com o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental da Região Sul, para consecução das ações previstas no Convênio n° 
039/2008 firmado entre a SINFRA, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico, Social e Ambiental da Região Sul e a AMM, no fito de unirem esforços e 
recursos para a execução da manutenção e conservação de rodovias, integrantes da malha 
viária Estadual, contida na área geográfica dos Municípios que constituem o consórcio.
 ARTIGO 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar como
contrapartida o valor global de R$ 28.285,76 (vinte e oito mil duzentos e oitenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2008, em parcelas mensais de R$ 
3.535,72 (três mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), por meio de 
Débito em Conta até o 20° dia de cada mês. 
ARTIGO 3º - Esta despesas ocorrerá pela dotação orçamentária:
Órgão.: 08 – SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 001 – GABINETE DO SECRETARIA. 
Função.: 04 – Administração. 
Sub Função.: 122 - Administração Geral. 
Programa.: 002 - Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 12053 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras. 
Elemento de Despesa.: 
3390.39.00.00 Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica.............R$ 28.285,76 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 20 de junho de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL

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