| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2008 |
| Date | 2008-08-05 |
| Ementa | INSTITUI DIA 03 DE DEZEMBRO - PADROEIRO - SÃO FRANCISCO XAVIER |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI N. 436 de 18 de agosto de 2008 “INSTITUI O DIA 03 DE DEZEMBRO COMO DIA DO PADROEIRO DA CATEDRAL E DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA - SÃO FRANCISCO XAVIER”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica instituído o DIA 03 DE DEZEMBRO como dia do Padroeiro da Catedral e do Município de Paranatinga - São Francisco Xavier. Parágrafo único – Fica declarado feriado religioso municipal, nos termos do art. 2º da Lei Ordinária n.º 9.093/1995, o Dia do Padroeiro da Catedral e do Município de Paranatinga - São Francisco Xavier. ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor no ano posterior a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga – MT, 18 de agosto de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal