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norma nº 436/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaINSTITUI DIA 03 DE DEZEMBRO - PADROEIRO - SÃO FRANCISCO XAVIER
native_id747

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
LEI N. 436 de 18 de agosto de 2008 
“INSTITUI O DIA 03 DE DEZEMBRO 
COMO DIA DO PADROEIRO DA 
CATEDRAL E DO MUNICÍPIO DE 
PARANATINGA - SÃO FRANCISCO 
XAVIER”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
 ARTIGO 1° - Fica instituído o DIA 03 DE DEZEMBRO como dia do 
Padroeiro da Catedral e do Município de Paranatinga - São Francisco Xavier. 
Parágrafo único – Fica declarado feriado religioso municipal, nos termos do 
art. 2º da Lei Ordinária n.º 9.093/1995, o Dia do Padroeiro da Catedral e do Município de 
Paranatinga - São Francisco Xavier. 
 ARTIGO 2° - Esta Lei entra em vigor no ano posterior a sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paranatinga – MT, 18 de agosto de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 
 

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