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norma nº 437/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaCONTRIBUIÇÃO COM A 15ª EXPOPAR
native_id748

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
 LEI N. 437 de 18 de agosto de 2008 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 15ª 
EXPOPAR E 24ª FESTA DO PEÃO DE 
PARANATINGA”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a realização da 15ª 
EXPOPAR e 24ª FESTA DO PEÃO DE PARANATINGA, que ocorrerá na data de 03 a 07 
de setembro de 2.008, mediante ajuda de custo destinado ao provimento das despesas de 
transporte coletivo, limpeza, segurança e manutenção. 
Parágrafo Único. Referidas despesas serão suprimidas pelo município até o limite de R$ 
49.000,00 (quarenta e nove mil reais). 
Art. 2º - As despesas serão efetuadas por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Função.: 13 – Educação. 
Sub Função.: 392 - Difusão Cultural. 
Programa.: 0013 - Desenvolvimento Cultural. 
Projeto/Atividade.: 1075 - Apoio as Ativ. Civis. Cult. Popular e Tradicionais. 
Elemento de Despesa.: 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 
3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 
3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo 
Art.3º. A Presidência do Parque de Exposições de Paranatinga deverá prestar conta dos 
gastos efetuados ao Poder Executivo até a data de 31 de dezembro de 2008. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paranatinga – MT, 18 de agosto de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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