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norma nº 444/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaFIXA SUBSÍDIO PREFEITO, VICE-PREFEITO
native_id755

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 ESTADO DE MATO GRO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
 LEI Nº. 444 de 11 de setembro de 2008 
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009 a 
2012, e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da 
Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber 
que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no 
município de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2009 à 31 de 
dezembro de 2012, ficam fixados da seguinte forma: 
I - Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) mensais; 
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais; 
III - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Três Mil e quinhentos Reais) mensais. 
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com 
o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da 
aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reduzir os subsídios 
fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como 
restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. 
Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento 
de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando￾se as disposições em contrário. 
Paranatinga-MT., 11 de setembro de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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