| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO PREFEITO, VICE-PREFEITO |
| native_id | 755 |
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ESTADO DE MATO GRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº. 444 de 11 de setembro de 2008 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no município de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012, ficam fixados da seguinte forma: I - Prefeito Municipal: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) mensais; II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais; III - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (Três Mil e quinhentos Reais) mensais. Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reduzir os subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogandose as disposições em contrário. Paranatinga-MT., 11 de setembro de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL