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norma nº 445/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaFIXA SUBSÍDIO - VEREADORES
native_id756

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
LEI Nº. 445 de 11 de setembro de 2008. 
“Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da 
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para a 
Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras 
providências.” 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da 
Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber 
que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de 
Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 
2012, ficam fixados da seguinte forma: 
I - Vereador: R$ 3.715,00 (Três Mil Setecentos e Quinze Reais) mensais; 
II – Presidente: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais; 
Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com o 
mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da 
aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. 
Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a reduzir os 
subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, 
bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. 
Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento 
de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder 
Legislativo. 
Art. 4º- Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor 
na proporção do número de sessões ordinárias mensal estabelecido na LOM. 
Parágrafo Único: As sessões extraordinárias convocadas em período de 
funcionamento da Câmara não serão remuneradas. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando￾se as disposições em contrário. 
Paranatinga-MT., 11 de setembro de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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