| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO - VEREADORES |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA LEI Nº. 445 de 11 de setembro de 2008. “Fixa os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, para a Legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, Estado de Grosso, no período de 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012, ficam fixados da seguinte forma: I - Vereador: R$ 3.715,00 (Três Mil Setecentos e Quinze Reais) mensais; II – Presidente: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais; Art. 2º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos anualmente e com o mesmo índice atribuído aos servidores públicos municipais de Paranatinga, quando da aplicação do art. 37, X da Constituição Federal. Art. 3º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a reduzir os subsídios fixados nesta lei, na hipótese de recondução aos limites de gasto com pessoal, bem como restabelecer os valores, desde que cessados os motivos que levaram a redução. Parágrafo único - As medidas administrativas de redução e restabelecimento de subsídios de que trata o caput deste artigo, se dará através de Decreto do Poder Legislativo. Art. 4º- Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal estabelecido na LOM. Parágrafo Único: As sessões extraordinárias convocadas em período de funcionamento da Câmara não serão remuneradas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogandose as disposições em contrário. Paranatinga-MT., 11 de setembro de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL