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norma nº 505/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2008
Date 2008-11-05
EmentaPPA - ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id766

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 LEI Nº. 505 de 05 de novembro de 2008 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 
2006-2009, Lei 281/2007, o programa que 
menciona e dá outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica incluído nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006-
2009, os programas abaixo especificados: 
Órgão.: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL. 
Função.: 08 – Assistência Social. 
Sub Função.: 244 – Assistência Comunitária. 
Programa.: 0015 – Assistência. 
Projeto/Atividade.: 1194 – Construção do Centro de Convivência do Idoso.
Elemento de Despesa.: 
 4440.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 140.000,00 
 4490.52.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 14.000,00 
 Total............................................................R$ 154.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação 
do Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, Concedente - FNAS. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 154.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 01 de outubro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
05 de novembro de 2008. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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