| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | LDO - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº. 506 de 05 de novembro de 2008 “Inclui na Lei 283/2007 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.008, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei 283 de 04 de setembro de 2.007 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.008, o programa abaixo especificado: Órgão.: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL. Função.: 08 – Assistência Social. Sub Função.: 244 – Assistência Comunitária. Programa.: 0015 – Assistência. Projeto/Atividade.: 1194 – Construção do Centro de Convivência do Idoso. Elemento de Despesa.: 4440.51.00.00 Obras e Instalações...........................................R$ 140.000,00 4490.52.00.00 Obras e Instalações...........................................R$ 14.000,00 Total..............................................................R$ 154.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, Concedente - FNAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 154.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de outubro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL