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norma nº 516/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaPRESCRIÇÃO RESTO A PAGAR
native_id777

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
 Lei N.º 516 de 02 de dezembro de 2.008 
“Dispõe sobre ao cancelamento de Restos 
a Pagar dos exercícios financeiros de 
2002 e 2003, devido à prescrição 
qüinqüenal e dá outras providências”. 
Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito Municipal de 
Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art.1º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar, 
ainda não pago pelo Erário Publico Municipal, do ano de 2002 num valor 
total de R$. - 10,86 (dez reais e oitenta e seis centavos) e do ano de 2003 
num valor total de R$ - 54.531,30 (cinqüenta e quatro mil quinhentos e trinta 
e um reais e trina centavos), constantes dos Relatórios em anexo, que faz 
parte integrante desta lei, devido à prescrição qüinqüenal estabelecida no 
artigo 70 (setenta) do Decreto nº. 93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – 
Prescreve em cinco anos a divida passiva relativa aos Restos a Pagar.”
Art. 2º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, 
devidamente inscrito em Restos a Pagar dos anos de 2002 e 2003, ora 
cancelados, se legais e reais, poderá ser atendido à conta de dotação 
destinada a despesas de exercícios anteriores. 
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito, Paranatinga-MT, em 02 de dezembro de 2.008. 
 FRANCISCOS CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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