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norma nº 517/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2008
Date 2008-12-02
EmentaPRESCRIÇÃO RESTO A PAGAR - SEMUSA
native_id778

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
 Lei N.º 517 de 02 de dezembro de 2.008 
“Dispõe sobre ao cancelamento de Restos 
a Pagar dos exercícios financeiros de 
2001, 2002 e 2003 devido à prescrição 
qüinqüenal e dá outras providências”. 
Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito Municipal de 
Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art.1º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar, 
ainda não pago pelo Serviço Municipal Autônomo de Saneamento 
Ambiental, do ano de 2001 num valor total de R$. – 37.042,43 (trinta e sete 
mil e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), do ano de 2002 
num valor total de R$ - 34.821,38 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e um 
reais e trinta e oito centavos), do ano de 2003 num valor total de R$ 
28.314,17 (vinte e oito mil trezentos e quatorze reais e dezessete centavos) 
constantes dos Relatórios em anexo, que faz parte integrante desta lei, 
devido à prescrição qüinqüenal estabelecida no artigo 70 (setenta) do 
Decreto nº. 93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – Prescreve em cinco anos a 
divida passiva relativa aos Restos a Pagar.”
Art. 2º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, 
devidamente inscrito em Restos a Pagar dos anos de 2001, 2002 e 2003, 
ora cancelados, se legais e reais, poderá ser atendido à conta de dotação 
destinada a despesas de exercícios anteriores. 
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito, Paranatinga-MT, em 02 de dezembro de 2.008. 
 FRANCISCOS CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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