| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 1 LEI N° 524 de 09 de dezembro de 2008. “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à Comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades. Art. 2º - O planejamento integrado da gestão municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos: I - Plano Plurianual de Investimentos; II - Diretrizes Orçamentárias; III - Orçamento Anual. Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Federal. Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 2 acompanhamento e avaliação de resultados da atuação das suas diversas unidades organizacionais. Art. 5º - A Administração Municipal, buscará elevar a produtividade operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso de seu quadro de pessoal, da capacitação dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos Recursos Humanos e as disponibilidades de recursos monetários municipais. Art. 6º - A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas ou entidades públicas ou privadas, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 8º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais a Prefeitura de Paranatinga disporá de unidades organizacionais próprias da Administração Direta e de Entidade da Administração Indireta, integrada segundo setores de atividades relativas as metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir. § 1º - O poder Executivo será Exercido pelo Prefeito Municipal. § 2º - Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o dirigente principal da entidade da Administração Indireta, os Secretários Municipais, Assessores, e a estes os Chefes de Departamentos nos termos desta Lei. § 3º - A Administração Direta compreende o exercício das atividades de Gestão Pública Municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 3 I - Unidades de Deliberação, Consulta e Orientação ao Prefeito Municipal nas suas Atividades Administrativas. II - Unidades de Assessoramento e Apoio Direto ao Prefeito, para o Desempenho de Funções Auxiliares, Coordenação e Controle de Assuntos e Programas Intersecretarias, III - Secretarias Municipais de Natureza Meio, Fim e de Fomento, Órgão de Primeiro Nível Hierárquico, para o Planejamento, Comando, Coordenação, Fiscalização, Execução, Controle e Orientação Normativa da ação do Poder Executivo. § 4º - A Administração Indireta compreenderá entidades tipificadas na Legislação das Autarquias. Art. 9º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo do Município de PARANATINGA compõe-se das seguintes unidades organizacionais: I - Órgãos Colegiados Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Cultura Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Conselho Municipal do Trabalho Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Conselho Tutelar Conselho Municipal de Defesa do Consumidor ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 4 II - Direção Superior 2.1 Chefe do Executivo Municipal III - Órgãos de Assessoramento 3.1 Escritório de Representação em Brasília 3.2 Escritório de Representação em Cuiabá 3.3 Assessoria Jurídica 3.4 Gabinete do Prefeito 3.4.1 Departamento de Expediente, Cerimonial e Comunicação 3.5 Controladoria Interna 3.6 Coordenadorias Distrital 3.7 Ouvidoria Municipal IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio: 4.1 Secretaria Municipal de Finanças 4.1.1 Departamento Econômico e Financeiro 4.1.1.1 Divisão de Cadastro 4.1.1.2 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 4.1.1.3 Divisão de Contabilidade 4.2 Secretaria Municipal de Administração 4.2.1 Departamento Administrativo 4.2.1.1 – Divisão de Informática 4.2.2 Departamento de Compras V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 5.1 Secretaria Municipal de Saúde 5.1.1 Departamento de Atenção e Básica 5.1.2 Departamento de Atenção Secundária 5.1.3 Departamento de Vigilância em Saúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 5 5.2 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 5.2.1 Departamento de Educação e Cultura 5.2.1.1 Divisão de Cultura 5.2.1.2 Divisão de Educação 5.2.2 Departamento de Esporte e Lazer 5.2.3 Departamento de Apoio Pedagógico 5.3 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.3.1 Departamento de Promoção e Assistência Social 5.3.2 Departamento de Apoio aos Programas Especiais 5.4 Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 5.4.1 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas 5.4.2 - Departamento de Trânsito e Transporte Urbano 5.4.3 - Departamento de Serviços Urbanos VI - Secretaria Municipal de Natureza de Fomento: 6.1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Regularização Fundiária 6.1.1 – Departamento de Agricultura 6.1.1.1 - .Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal 6.1.1.2 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal 6.1.2 – Departamento de Meio Ambiente 6.1.3 – Departamento de Regulação Fundiária 7.1 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 7.1.1 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 7.1.2 Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 6 Art. 10 - Compõem a Estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de PARANATINGA das seguintes Unidades da administração indireta: A – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga - PPREV; B- Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental – SEMUSA Art. 11 - Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades organizacionais e a denominação de seu titular, como segue: NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete Assessoria Jurídica Assessor (a) Jurídico(a) Controladoria Controlador (a) Ouvidoria Ouvidor(a) Secretaria Secretário (a) Coordenação Coordenador (a) Departamento Diretor de Departamento Divisão Chefe de Divisão Escritório de Representação Representante ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 7 CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUB SEÇÃO I DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA Art. 12 – A Prefeitura Municipal de Paranatinga implantará no Distrito Federal um escritório de representação. § 1º - Ao Escritório de Representação em Brasília compete: I – representar, por delegação do Executivo Municipal em todos os níveis, os interesses da Prefeitura Municipal de Paranatinga; II – planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; III – manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; IV – articular ações junto aos Ministérios, Instituições Financeiras nacionais e internacionais, a obtenção de recursos para investimentos no Município; V – acompanhar junto a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, leis de interesse do Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 8 VI - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão. Art. 13 - Fica criado no Escritório de Representação em Brasília o seguinte cargo: 1(um) Cargo de Representante em Brasília. SUB SEÇÃO II ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ Art. 14 – A Prefeitura Municipal de Paranatinga, implantará na Capital do Estado de Mato Grosso um escritório de representação. § 1º - Compete ao Escritório de Representação em Cuiabá: I – representar, por delegação do Executivo Municipal em todos os níveis, os interesses da Prefeitura Municipal de Paranatinga; II – planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; III – manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; IV – articular ações junto às Secretarias Estaduais, Banco da Amazônia, Fundos Estaduais, Autarquias Estaduais e Federais e Entidades não Governamentais, com o objetivo da obtenção de recursos para investimentos no Município. V – acompanhar junto à Assembléia Legislativa, leis de interesse do Município; VI - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 9 Art. 15 - Fica criado no Escritório de Representação em Cuiabá o seguinte cargo: 1(um) Cargo de Representante em Cuiabá; SUB SEÇÃO III DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 16 - Será da competência da Assessoria Jurídica do Município a representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito: I - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; II – a elaboração de projetos de lei de interesse da Prefeitura; III - a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte; IV - a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial; V - a instauração de sindicâncias e processos administrativos; VI - o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas. Art. 17 - Fica Criado na Assessoria Jurídica: 2 (dois) Cargos de Assessor (a) Jurídico (a). SUB SEÇÃO IV DO GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - A Chefia de Gabinete terá competência de Coordenação do Gabinete do Prefeito. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 10 § 1º - No âmbito do Gabinete do Prefeito a Chefia de Gabinete, terá como competência a Assistência Direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às autoridades e coordenação da sua agenda oficial; I - compete ao Departamento de Expediente, Cerimonial e Comunicação as seguintes atribuições: • O expediente do Gabinete • o cerimonial; • as atividades de apoio à Junta do Serviço Militar; • a preparação dos despachos do Prefeito com as Entidades representadas nos órgãos de consulta; • orientação e deliberação; a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento; • pareceres e informações do Poder Executivo e outras atividades correlatas. • relações com a Imprensa, serviço de relações Públicas, assessoramento às unidades do município em assuntos de comunicação social; • a articulação das relações da Administração Municipal com órgãos da imprensa; • a seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da Administração; • o planejamento e campanhas de divulgação administrativa; • a preparação de informativos para o público interno da Prefeitura e outras atividades correlatas. Art. 19 – O Gabinete do Prefeito é provedor do Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico. Art. 20 – Ficam criados na Chefia de Gabinete os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Chefe de Gabinete; 1 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Expediente, Cerimonial e Comunicação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 11 SUB SEÇÃO V DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 21 - À Controladoria Interna compete: Assessorar o Prefeito Municipal no sentido de orientar o cumprimento da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000. I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos; IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 12 IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; X - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; XI - manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município. Art. 22 - Fica criado na Controladoria Interna o seguinte cargo: 1 (um) Cargo de controlador (a) Interno (a). SUB SEÇÃO VI DA COORDENADORIA DISTRITAL Art. 23 - À Coordenadoria Distrital compete: Assessorar o Prefeito Municipal no sentido de orientar. I - a administração e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no Distrito. Art. 24 - Fica criado na Coordenadoria Distrital, o seguinte cargo: 2 (dois) Cargos de Coordenador(a) de Distrito. SUB SEÇÃO VII DA OUVIDORIA MUNICIPAL I - estabelecer canal permanente de comunicação entre a Prefeitura e os cidadãos para o recebimento de reivindicações e sugestões, elogios, informações e denuncias; II - Avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las aos setores competentes para o possível atendimento; III - Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções em tempo hábil; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 13 IV - Dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada e tomar conhecimento do seu nível de satisfação; V - Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação, comprovadamente, for procedente. Art. 26 - Fica criado na Ouvidoria o seguinte cargo: 1 (um) Cargo de Ouvidor(a) Municipal. SEÇÃO II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO SUB SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 27 - Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças: I - o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes; II - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; III - a gestão da Legislação tributária e financeira do Município; IV - a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; V - o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; VI - a guarda e movimentação de valores; VII - a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, Das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal de PARANATINGA para as rubricas de investimento; VIII - o encaminhamento mensal ao Executivo Municipal de PARANATINGA da realização financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 14 IX - a programação de desembolso financeiro; X - o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; XI - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; XII - a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; XIII - os registros e controles contábeis; XIV - a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração; XV - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; XVI - o controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; XVII - a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas municipais e outras atividades correlatas; XVIII - planejar, organizar, sistematizar e articular, mediante orientação normativa e metodológica, as unidades organizacionais da Prefeitura de PARANATINGA; XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a execução de projetos, programas e planos do governo municipal; XX - planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município – Plano Diretor; XXI - planejamento, organização e operacionalização do Plano Diretor de Informatização; XXII - o acompanhamento e o monitoramento dos instrumentos legais que gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados; XXIII - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão. Art. 28 - Ficam criados os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Finanças; 1 (um) cargo de Contador ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 15 1 (um) Cargo de Diretor de Departamento Econômico Financeiro; 3 (três) Cargos de Chefe de Divisão SUB SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 29 - Será de competência da Secretaria Municipal de Administração: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria; II - o planejamento operacional e execução dos serviços gerais e de apoio à administração municipal; III – a administração e controle dos serviços de informática do município; IV - a administração e controle da área de licitação e compras do município; V - o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; VI - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; VII - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; VIII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; IX - a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; X - o controle e a fiscalização da frota locada; XI - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; XII - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XIII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 16 qualificação, alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta; XIV - a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal; XV - o controle documental da Legislação Municipal; XVI - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta e indireta; XVII - os serviços de assistência social ao servidor: de higiene e de segurança do trabalho; XVIII - a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração direta e autárquica; XIX - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; XX - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; XXI - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XXII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central de Administração; XXIII – planejar os serviços de aquisição, guarda, controle e distribuição de bens e materiais. Parágrafo único - A Comissão Permanente de Licitação será vinculada ao Departamento de Compras e será composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros, 01 (um) Secretário e Suplentes, que será regulamentada por Decreto. Art. 30 - Ficam criados na Secretaria de Administração os seguintes cargos: 1(um) Cargo de Secretário (a) de Administração; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento Administrativo; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Compras 1(um) Cargo de Chefe de Divisão de Informática; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 17 SEÇÃO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM SUB SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 31 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: I - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades preventivas da atenção básica; II - a vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; III - a garantia dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, de urgência e de emergência; IV - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; V - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; VI - a participação na formulação da política de proteção do ambiente; VII - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; VIII - prover o Fundo Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde IX - assegurar, através de suas unidades subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 18 X - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação da saúde; XI - fixar a política da Secretaria, expressando-a em Plano Municipal de Saúde, e Programação Anual, Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária Anual LOA da Saúde, através dos programas e projetos a serem executados pelas Unidades de Saúde do município; XII - supervisionar e monitorar o desenvolvimento dos Planos, programas e projetos e avaliar o resultado da execução dos mesmos; XIII – Elaborar o Relatório de Gestão da Saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde do município; XIV - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; XV - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; XVI – Assegurar uma política educação permanente em saúde para capacitação permanente dos profissionais da saúde. Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde é provedora do Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 33 - Na Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento a Programas Específicos e Peculiares fica criado o quadro de Ação Estratégica com cargos de provimento em comissão, para as atividades de coordenação e assessoramento, constituído por profissionais da área de saúde e social de nível superior, nos seguintes cargos: Médico(a), Odontólogo(a), Enfermeiro(a), Psicólogo(a), Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Engenheiro(a) Sanitarista, Nutricionista, Assistente Social e Bioquímico(a). Art. 34 - O Sistema de Saúde poderá, em função da necessidade de execução de programas especiais, nomear por tempo determinado, profissionais de nível superior e de outras especialidades, tais como: Médico(a) Veterinário(a), Engenheiro(a) Sanitarista, Biólogo(a), ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 19 Nutricionista, Psicólogo(a), Fonoaudiólogo(a), Fisioterapeuta, Farmacêutico(a), Assistente Social e Bioquímico(a), para o Cargo de provimento em Comissão Assistente Técnico de Programas de Saúde, para desenvolverem atividades nas áreas de Saúde e Saneamento. Art. 35 - Visando atender ao Programa de Saúde da Família, poderão ser nomeados Médicos(as) e Enfermeiros(as) e outras categorias necessárias ao desempenho do programa. Art. 36 - Ficam criados os seguintes cargos: 1(um) Cargo de Secretário (a) de Saúde; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Básica; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Secundária; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde; SUB SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Art. 37 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e Pesquisa, manifestações culturais, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; II - fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; III - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Administração Municipal; IV - desenvolver indicadores de desempenho para o sistema educacional; V - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 20 VI - coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; VII - coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos buscando resultados estabelecidos; VIII - decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade; IX - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; X - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, e com os segmentos ativos do tecido social, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhados necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; XI - administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas; XII - articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas; XIII - planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações esportivas no âmbito da Administração Municipal, fomentando as manifestações esportivas dos diversos segmentos da sociedade; XIV - executar as diretrizes estabelecidas para a atuação do Poder Executivo Municipal no tocante a área esportiva; XV - estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos quanto ao desenvolvimento das manifestações esportivas; XVI - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações esportivas; XVII - desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às atividades esportivas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 21 XVIII - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade; XIX - estimular e promover as atividades relacionadas à prática esportiva; XX - promover a recuperação, instalação, manutenção e integração a comunidade dos equipamentos esportivos; XXI - promover a realização de atividades esportivas na busca da integração regional; Art. 38 - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é provedora dos Conselhos Municipais de Educação, de Cultura, de Esporte e Lazer, de Alimentação Escolar e dos Fundos, criados e os que vierem a ser criados na área da Educação. Art. 39- Ficam criados os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Educação e Cultura, Esporte e Lazer; 1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Educação e Cultura; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Esporte e Lazer; 1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Apoio Pedagógico. 2 (dois ) cargos de Chefe de Divisão. SUB SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 40 - Será Competência da Secretaria de Assistência Social: I - o atendimento a demanda social; II - a fixação de política de assistência social no município; III - planejar e elaborar projetos de ação social; IV - desenvolver programas e projetos destinados à criança e adolescente; V - formular, planejar e implementar política de apoio à pessoa idosa e à pessoa portadora de deficiência; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 22 VI - desenvolver programas de atendimento direto ao público e atendimentos emergenciais visando aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano do município (IDHM); VII - desenvolver programas e projetos na área da melhoria da qualidade de vida, implementando projetos habitacionais, e a geração de emprego e renda em estrita consonância com o Sistema Nacional de Emprego – SINE. VIII – Desenvolver os programas implantados através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 41 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é provedora dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho Tutelar, Conselho Municipal do Trabalho, Conselho de Assistência Social e outros que por ventura venham a ser criados. Art. 42 - Ficam criados os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Assistência Social; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Promoção e Ação Social; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Apoio aos Programas Especiais; SUB SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA Art. 43 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Obras e InfraEstrutura: I - planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos próprios órgãos municipais; II - planejamento das construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias urbanas municipais; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 23 III - execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, o controle e execução dos serviços de iluminação pública; IV - execução, implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; V - exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; VI - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; VII - fornecimento e controle da numeração predial; VIII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos; IX - atualização do sistema cartográfico municipal; X - repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular; XI - combate às várias formas de poluição sonora e visual; XII- execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; XIII – definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da coleta, tratamento de resíduos sólidos e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros. XIV - planejamento operacional e a execução permanente das atividades de transportes; XVI – garantir do funcionamento dos serviços de transporte nas estradas municipais, abrangendo construções, reformas, reparos e pavimentações; XVII - aberturas e manutenção de rodovias municipais; XVIII - planejamento operacional e a execução de obras públicas no meio rural; XIX - manutenção e controle operacional de frota de máquinas, equipamentos e veículos sob sua responsabilidade. XX - planejar, executar e manter o sistema de sinalização das vias urbanas; XXI - planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros no município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 24 XXII - planejar e implementar o fluxo de trânsito no perímetro urbano, relativo a: circulação, estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros municípios e outros estados; XXIII - editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou substâncias perigosas pelas vias municipais; XXIV - levantar, analisar e controlar as estatísticas das ocorrências do trânsito, visando à correção dos problemas; XXV - desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a sociedade na solução dos problemas do trânsito; XXVI - manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua responsabilidade; XXVII – Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 44 - Ficam criados os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Obras e Infra-estrutura; 1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação de Estradas; 1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Trânsito e Transporte Urbano. 1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Urbanos. SEÇÃO IV DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA DE FOMENTO SUB SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 25 Art. 47 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Regularização Fundiária: I - promover o desenvolvimento econômico do município, através do fomento de atividades econômica e socialmente ativas na área da Agropecuária, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município; II - definir os planos e programas na formulação e a execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora; III - diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o Desenvolvimento Econômico e Social nos diversos setores econômicos; IV - Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versus custo da produção; V - fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias; VI - diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, do trabalhador e a geração de emprego e renda, VII - fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural; VIII - propiciar ao setor Rural o desenvolvimento integrado buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas Institucionais ou em parcerias com o Governo Federal, Estadual e da iniciativa privada. IX - levantamento e cadastramento das áreas verdes; X - a fiscalização das reservas naturais; XI - combate permanente à poluição ambiental; XII – Desenvolver atividades visando a regularização fundiária do município; XIII – Executar outras atividades correlatas. Art. 48 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Regularização Fundiária é provedora dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e do Conselho Municipal de Meio Ambiente quando o mesmo for criado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 26 Art. 49 - Ficam Criados os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Agricultura, Meio Ambiente e Regularização Fundiária; 1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Agricultura; 1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Meio Ambiente; 1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Regularização Fundiária 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal; 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal; SUB SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Art. 50 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: I - promover o desenvolvimento econômico e social do município, através do fomento de atividades econômica e socialmente ativas nas áreas da Indústria, do Comércio, e do Turismo, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município; II- diagnosticar e difundir as potencialidades industriais do Município, buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos; III - Fomentar apoiando a produção industrial, o comércio e o turismo, buscando novas alternativas; IV- promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal; V - a articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e entidades privadas para o desenvolvimento de programação de atividades referentes ao turismo, lazer, recreação e outras atividades correlatas; VI - definir claramente a política de desenvolvimento do turismo do município; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 27 VII- diagnosticar e planejar as ações de aperfeiçoamento e capacitação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda e a intermediação de emprego; VIII – coordenar a política de formação e capacitação profissional da população economicamente ativa do município; IX– desenvolver parcerias com o sistema institucional de capacitação profissional (SENAC; SESI; SESC; SENAI; SENAR e SEBRAE), além das Instituições públicas. X – aplicar a política de capacitação profissional em consonância com as orientações do CODEFAT/FAT; XI – fortalecer o Conselho Municipal do Trabalho; XII – Executar outras atividades correlatas. Art. 51 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indústria, Comércio e Turismo é provedora dos Conselhos Municipais de Turismo e do Conselho Municipal de Trabalho Art. 52 - Ficam criados na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Secretário (a) de Indústria, Comércio e Turismo; 1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Turismo 1 (um) Cargo de Diretor(a) do Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional. CAPÍTULO IV ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53 - A presente reorganização administrativa será implementada gradualmente e para tanto o Executivo Municipal: I - promoverá estudo permanente da lei, e através de decretos, regulamentará o funcionamento, a competência das unidades organizacionais e atividades da administração municipal em cada secretaria; II - procederá a reorganização, definição de competência e outras ações relativas à modernização administrativa sempre que necessário. Art. 54 - O Prefeito Municipal baixará, oportunamente, o regulamento interno da Prefeitura, detalhando: I - atribuições gerais das diferentes unidades organizacionais da Prefeitura; II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas diversas funções; III - normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não devem constituir objeto de disposição em separado; IV - outras disposições julgadas necessárias. Parágrafo Único - No regulamento interno da Prefeitura de que trata esse artigo, o Prefeito poderá delegar competência aos diversos titulares de cargos para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, a seu critério, a competência delegada e ainda remanejar responsabilidades, sem que isto implique em alteração desta lei. Art. 55 - As unidades organizacionais da Prefeitura de PARANATINGA devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração no propósito da Administração Integrada. Art. 56 - A subordinação hierárquica difere-se no enunciado das competências de cada unidade organizacional e no organograma que acompanha a presente Lei. Art. 57 - A Prefeitura dará atenção especial ao desenvolvimento dos Recursos Humanos, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município, bem como da oportunidade e conveniência dos cursos, estágios, congressos e estudos dirigidos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 29 Art. 58 – Os cargos de Direção e Assessoramento Superior e Intermediários criados nesta lei, são todos de provimento em comissão e a quantidade e valores de vencimentos são os constantes do anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Lei Nº. 95 de 30 de dezembro de 2004 e a Lei n° 351 de 27 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 09 de Dezembro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal REVOGADA PELA LEI N. 573/209 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 30 ANEXO - I QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONFIANÇA E DE COMISSÃO CARGOS QUANTIDADE SUBSÍDIO Secretário (a) Municipal 08 R$.- 3.500,00 Assessor (a) Jurídico 02 R$.- 4.000,00 Contador(a) 01 R$.- 4.000,00 Chefe de Gabinete 01 R$.- 2.500,00 Controlador (a) 01 R$.- 2.500,00 Chefe de Distrito 02 R$ - 2.200,00 Coordenador(a) de Ensino 03 R$.- 2.200,00 Ouvidor (a) 01 R$ - 2.200,00 Diretor(a) de Departamento 20 R$.- 1.800,00 Representante 02 R$ - 1.800,00 Chefe de Divisão 08 R$ - 1.200,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 1 GABINETE CONSELHOS MUNICIPAIS ASSESSORIA JURÍDICA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR CONTROLADORIA INTERNA OUVIDORIA MUNICIPAL DEPTO. DE EXPEDIENTE, CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO PREFEITO COORDENADORIAS DISTRITAL ESCRITÓRIO DE REP. EM BRASILIA ESCRITORIO DE REP. DE CUIABÁ SECRETARIA MUNICPAL DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SECRETARIA MUNICPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO DIVISAO DE CADASTRO DIVISÃO DE TRIBUTACAO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE CONTABILIDADE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIVISÃO DE CULTURA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE APOIO PEDAGÓGICO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PROGRAMAS ESPECIAIS DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO VEGETAL DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO ANIMAIL DEPARTAMENTO DE APERFEICOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DIVISÃO DE INFORMÁTICA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA