| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | PERMUTA TERRENO - POZZATTI X PREFEITURA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 528 de 16 de dezembro de 2008 “Dispõe sobre permuta de terrenos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta do terreno de propriedade do MUNICIPIO DE PARANATINGA com as seguintes características: Lote Urbano nº. 01 da Quadra 12, do Residencial Casa Fácil II, com área de 200,00m², com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Rua 03; AO SUL: Lote 02; A LESTE: Rua 05 ou Avenida Casa Fácil II; A OESTE: Lote 03; FRENTE: confrontando com a Rua 03, com distância de 10,00 metros; FUNDO: confrontando com Lote 02, com distância de 10,00 metros; DIREITO: confrontando com Rua 05 ou Av. Casa Fácil II, com distância de 20,00 metros; ESQUERDO: confrontando Lote 03, com distância de 20,00 metros; imóvel objeto da matricula nº. 21039 – L2-J averbação 04 em 07/06/2005, do 1º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Paranatinga MT. Lote Urbano nº. 02 da Quadra 12, do Residencial Casa Fácil II, com área de 200,00m², com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Lote 01; AO SUL: Avenida 01; A LESTE: Rua 05 ou Avenida Casa Fácil II; A OESTE: Lote 04; FRENTE: confrontando com Avenida 01, com distância de 10,00 metros; FUNDO: confrontando com Lote 01, com distância de 10,00 metros; DIREITO: confrontando com Lote 04, com distância de 20,00 metros; ESQUERDO: confrontando Rua 05 ou Avenida Casa Fácil II, com distância de 20,00 metros; imóvel objeto da matricula nº. 21039 – L2-J averbação 04 em 07/06/2005, do 1º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Paranatinga MT. Lote Urbano nº. 03 da Quadra 12, do Residencial Casa Fácil II, com área de 200,00m², com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Rua 03; AO SUL: Lote 04; A LESTE: Lote 01; A OESTE: Lote 05; FRENTE: confrontando com a Rua 03, com distância de 10,00 metros; FUNDO: confrontando com Lote 04, com distância de 10,00 metros; DIREITO: confrontando com Lote 01, com distância de 20,00 metros; ESQUERDO: confrontando Lote 05, com distância de 20,00 metros; imóvel objeto da matricula nº. 21039 – L2-J averbação 04 em 07/06/2005, do 1º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Paranatinga MT. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Com: Lotes de Terra de Propriedade do Sr. Diego Pozzatti da Silva, com as seguintes características: Lote Urbano nº. 01, Quadra 04, do Residencial Maranata, com área de 248,62 m², com os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Rua 04; AO SUDOESTE: Lote 16; A SUDESTE: Lote 02; A NOROESTE: Rua 02; FRENTE: confrontando com a Rua 04, com distância de 9,10 metros; FUNDO: confrontando com Lote 16, com distância de 10,79 metros; DIREITO: confrontando com Lote 2, com distância de 25,00 metros; ESQUERDO: confrontando Lote 02, com distância de 25,05 metros; imóvel objeto da matricula nº. 1759 L-2-1 em 26/11/04, do 1º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Paranatinga MT. Lote Urbano nº. 02, Quadra 04, do Residencial Maranata, com área de 227,50 m², com os seguintes limites e confrontações: AO NORDESTE: Rua 04; AO SUDOESTE: Lote 15; A SUDESTE: Lote 03; A NOROESTE: Lote 01; FRENTE: confrontando com a Rua 04, com distância de 9,10 metros; FUNDO: confrontando com Lote 15, com distância de 9,10 metros; DIREITO: confrontando com Lote 3, com distância de 25,00 metros; ESQUERDO: confrontando Lote 01, com distância de 25,00 metros; imóvel objeto da matricula nº. 1.759 L-2I em 26/1104, do 1º Serviço de Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Paranatinga MT. Art.2º - O Município efetuará todas as providências documentais ou físicas para a efetiva transferência. Parágrafo único. O imóvel ora permutado pelo Município poderá ser registrado em nome do Sr. Diego Pozzatti da Silva, ou outra pessoa por este indicado, mediante sua anuência. Art.3º - Os lotes permutados, embora diferentes em tamanho e metragem, têm o mesmo valor econômico estimado pelos seus proprietários, não havendo qualquer obrigação de ressarcimento entre as partes. Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal