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norma nº 532/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id793

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
LEI Nº. 532 de 16 de dezembro de 2008 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3190.13.00.00 ............................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.30.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00.............................................
R$ 1.700,00
R$ 6.000,00
R$ 2.000,00
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Moveis e Maquinas e Equip. em Geral. 
01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 ............................................ R$ 14.512,58
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 24.212,58
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Contribuição a UCEMAT. 
01.001.01.031.0001.2003.3390.35.00.00............................................. R$ 75,55 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3190.11.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3190.11.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3191.13.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.35.00.00.............................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00.............................................
R$ 1.624,45 
R$ 3.375,55 
R$ 2.624,45 
R$ 2.000,00 
R$ 9.375,55 
R$ 35.00 
R$ 5.000,00 
03 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Aquisição de Moveis e Maquinas e Equip. em Geral. 
01.001.01.031.0001.1001.4490.52.00.00 ............................................ R$ 99,32
04 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00............................................. R$ 2,71 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 24.212,58
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos à 01 de dezembro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
16 de dezembro de 2008. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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