| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | FUNDEF - RATEIO |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO Lei nº. 536 de 16 de dezembro de 2.008 Dispõe Sobre o Rateio do Saldo Financeiro do FUNDEF existente em 2.008. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, Prefeito Municipal de Parantinga, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - É concedido aos professores municipais em efetivo exercício no ensino fundamental, no exercício de 2.008, um abono salarial de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), resultante do saldo financeiro do FUNDEF exercício de 2.008. Art.2º - Os abonos criados por esta Lei não se incorporarão para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal. Art.3º - O valor concedido a cada professor, como também a contribuição previdenciária da parte patronal, esta demonstrado no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Art.4º - Os abonos serão pagos diretamente a cada professor mediante cheque nominal, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Parágrafo Único – A parte previdenciária será recolhida conforme determina a legislação em vigor. Art.5º - A despesas decorrentes desta Lei será atendida pela rubrica Manutenção e Encargos com o FUNDEF 60 % 06.002.12.361.0009.2035.3190.04.00.00. (279) 06.002.12.361.0009.2035.3190.11.00.00. (280) 06.002.12.361.0009.2035.3190.13.00.00. (281) 06.002.12.361.0009.2035.3191.13.00.00. (282) Manutenção e Encargos com o FUNDEB Infantil– 60%. 06.002.12.365.0010.2072.3190.11.00.00. (352) Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se s disposições em contrario. Paranatinga/MT., 16 de dezembro de 2008. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIEMNTO PREFEITO MUNICIPAL